LEI ORDINÁRIA Nº 12469, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Altera os Valores Constantes da Tabela do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Fisica e Altera as Leis 11.482, de 31 de Maio de 2007, 7.713, de 22 de Dezembro de 1988, 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, 9.656, de 3 de Junho de 1998, e 10.480, de 2 de Julho de 2002.
LEI N° 12.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis n° 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 1° da Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ....................................................................................
...................................................................................................
IV - para o ano-calendário de 2010:
.......................................................................................................
V - para o ano-calendário de 2011:
ANEXO
VI - para o ano-calendário de 2012:
VII - para o ano-calendário de 2013:
VIII - a partir do ano-calendário de 2014:
..........................................................................................................................." (NR)
O art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° .....................................................................................
...........................................................................................................
XV - .........................................................................................
..........................................................................................................
-
R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2010;
-
R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
-
R$ 1.637,11 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;
-
R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013;
-
R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014.
.............................................................................................." (NR)
Os arts. 4°, 8°, 10 e 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° ....................................................................................
.........................................................................................................
III - ..........................................................................................
.........................................................................................................
-
R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), para o ano-calendário de 2010;
-
R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;
-
R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;
-
R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013;
-
R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2014;
.........................................................................................................
VI - ..........................................................................................
.........................................................................................................
-
R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2010;
-
R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
-
R$ 1.637,11 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;
-
R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013;
-
R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e...
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