DOU. Diario Oficial da União, 01 Julho 1975 (núm. 35)
Resolução do Senado Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/contida-permitir-eleve-consolidada-34203187
Id. vLex: VLEX-34203187
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RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 30 DE JUNHO DE 1975. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para Permitir que o Governo do Estado de São Paulo Eleve em Cr 1.000.000.000,00 (um Bilhão de Cruzeiros), o Montante de Sua Divida Consolidada
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