Contratos de empresas estrangeiras com a administração pública para a viabilização de obras de infraestrutura para a copa do mundo de 2014 um estudo de caso sobre o leilão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília

AutorMichele Alessandra Hastreiter - Luís Alexandre Carta Winter
CargoPós-graduanda em Direito, Logística e Negócios Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Professor do Mestrado e Doutorado da PUCPR em Direito Econômico Internacional
Páginas1-20
1
CONTRATOS DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS COM A ADM INISTRAÇÃO PÚBLICA PARA
A VIABILIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA A COPA DO MUNDO DE 2014
UM ESTUDO DE CASO SOBRE O LEILÃO DOS AEROPORTOS DE GUAR ULHOS,
VIRACOPOS E BRASÍLIA.
INTERNATIONAL COMPANIES’ CONTRACTS WITH THE PUBLIC ADMINISTRATON IN ORDER TO
ENABLE INFRASTRUCTURE WORKS TO THE 2014 WORLD CUP
A STUDY ON THE PUBLIC CONCESSION OF THE AIRPORTS OF GUARULHOS, VIRACOPOS AND
BRASILIA
Michele Alessandra Hastreiter
1
Luís Alexandre Carta Winter2
Sumário: Introdução. 1 Os investimentos estrangeiros diretos no Brasil. 1.1 Panorama atual.
1.2 Regulamentação internacional. 1.3 Regulamentação nacional. 2 Contratos de empresas estrangeiras
com o Estado. 2.1 Fase p-contratual a licitação internacional. 2.1.1 Participação de empresas
estrangeiras em licitações e licitações internacionais. 2.1.2 Preferência a licitantes brasileiros e do
Mercosul. 2.1.3 Consórcios de licitantes. 2.2 O contrato entre Administração Pública e empresa
estrangeira privada. 2.2.1 Legislação aplicável. 2.2.2 A arbitragem como mecanismo de solução de
controvérsias. 2.2.3 Principais cláusulas contratuais. 2.2.3.1 Legislação aplicável. 2.2.3.2 Cláusula de
hardship. 2.2.3.3 Arbitragem. 2.2.3.4 Eleição de foro. 3 Obras de infraestrutura da Copa do Mundo e
Olimpíadas. 3.1 Estudo de caso concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília. 3.1.1
Requisição de habilitação de empresa estrangeira. 3.1.2 Requisição de habilitação técnica. 3.1.3 Contrato.
3.1.3.1 Cláusula de legislação aplicável. 3.1.3.2 Cláusula de hardship. 3.1.3.3 Cláusula de arbitragem.
3.1.3.4 Cláusula de foro. 3.1.4 Empresas vencedoras. Considerações finais. Referências.
Resumo: Os megaeventos esportivos a serem realizados no Brasil nos próximos anos podem,
mediante uma adequada administração dos empreendimentos, consistir em uma importante ferramenta
propulsora do desenvolvimento econômico do país. A necessidade de realização de obras de
infraestrutura colocou o Brasil na rota dos investidores estrangeiros e a contratação destes pelo Estado
suscita diversas questões jurídicas relevantes. O presente trabalho pretendeu traçar um panorama
legislativo dos regulamentos concernentes a es sas contratações e, ao final, como um exemplo prático,
analisou um dos investimentos estrangeiros recebido recentemente pelo Brasil: o Leilão para concessão
dos Aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília.
Palavras-chave: C ontratos Internacionais. Licitação Internacional. Copa do Mundo.
Aeroportos.
Abstract: The sporting events that will be held in Brazil in the coming years may, if properly
managed, consist of an important tool for economic development. Due to the need to carry out
infrastructure projects, the country has now a central position in the route of investors. Contracts between
Brazilian Public Administration and international companies raise many significant legal questions. This
paper aims to provide an overview of the legal regulations concerning these contracts and, ultimately
provide a practical example of one important foreign investment recently occurred in Brazil: the public
concession of the Airports of Guarulhos, Viracopos and Brasilia.
Keywords: International Contracts. International Bidding. World Cup. Airports.
Introdução
A internacionalização das atividades e mpresariais é um dos aspectos mais marcantes do mundo
globalizado. Além da intensificação das trocas comerciais e das migrações, é também cada vez mais
frequente a presença de empresas que investem em países diferente s ao de suas origens. Em suma, estas
empresas buscam oportunidades de aplicar seus recursos e obter vantagens competitivas, o que pode
acontecer de diversas maneiras, seja na injeção de recursos em Bolsas de Valores alienígenas
(investimento de por tfolio), seja na aquisição de controle acionário de uma empresa de outro país ou pela
instalação de uma nova empresa ou unidade , utilizando-se de recursos externos (investimentos diretos).
Com isso, os investimentos estrangeiros tornaram -se um dos mais importantes fatores econômicos do
mundo contemporâneo.
1 Pós-graduanda em Direito, Logística e Negócios Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestranda em
Direito. E-mail: michele.hastreiter@gmail.com.
2 Professor do Mestrado e Doutorado da PUCPR em Direito Econômico Internacional. E-mail: lacwad@gmail.com.
2
Além disso, são muitas as oportunidades para empresas estrangeiras além de suas fronteiras
nacionais. A participação em licitações internac ionais e a consequente contratação com a Administração
Pública é um exemplo. Esta contratação é, muitas vezes, uma neces sidade para os Estados, já que as
economias nacionais estão em diferentes estágios de desenvolvimento e uma atividade necessária à
realização de d eterminado empreendimento ou serviço público pode não possuir um fornecedor nacional
com a adequada expertise. Sem embargo, nas relações entre Estados são os tratados que estabelecem
normas de conduta recíproca estando ambos, pelo menos em tese, e m idênticas condições para transigir
sobre seus termos. P orém quando o Estado interage com uma empresa privada estrangei ra, o instrumento
utilizado para disciplinar esta relaç ão é um contrato, cujo alcance da autonomia privada pode ser limitado
pela prevalência do interesse estatal. Ainda, questões como a legislação a ser aplicada e o mecanismo d e
solução de controvérsias apto para solucionar os conflitos são objeto de intensa discussão na doutrina.
Na realidade brasileira, verificou-se um grande aumento na quantidade de investimentos externos
recebidos nos últimos anos, o que se atribui ao fortalecimento de nossas instituições políticas, jurídicas e
econômicas. Além disto, os eventos esportivos que terão sede no Brasil em 2014 e 2016 Copa do
Mundo e Oli mpíadas, respectivamente abriram um grande leque de possibilidades para a iniciativa
privada, nacional ou estrangeira. Para fazer destes eventos um sucesso, além das instalações esportivas,
será necessária obras de infraestrutura não só nas cidades que receberão os jogos, mas t ambém nas que
abrigarão turistas, atletas e equipes de apoio. Por isto, o governo brasileiro se vê compelido a realizar
muitas obras e concessões que há muito tempo aguardavam para sair do papel. O assunto, portanto,
reveste-se de importância nest e contexto, já que empresas do mundo todo estão interessadas em conhecer
as regras para investir no país e contratar com o Estado brasileiro.
Ao lon go deste trabalho, será traçado um panor ama do cenário atual dos investimentos
estrangeiros diretos recebidos pelo Brasil, passando pelos principais pontos legislativos acerca dos
contratos firmados entre a Administração Pública e empresas estrangeiras. Por fim, será apresentado um
importante processo licitatório ocorrido recentemente, o qual teve a participação de di versas empresas
estrangeiras: o Leilão para a Concessão dos Aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília.
1 Os investimentos estrangeiros diretos no Brasil
A aber tura das economias mundiais aos investimentos externos é uma realidade em ascensão,
uma vez q ue diversos países ao redor do mundo buscam atrair estes investimentos, que pode m se
aplicados e gerenciados de forma correta ser importantes ferramentas propulsor as do desenvolvimento.
De acordo com Karla Clos s Fonseca,
3 investimento é a aplicaç ão de recursos com expectativa de
lucro. Esta aplicação de recursos pode ocorrer sob a forma de empreendimentos que renderão juros ou
lucros, pela compra de equipamentos par a a instalação de unidades produtivas ou pela compra de títulos
financeiros. O investimento será estrangeiro quando realizado por indivíduos (pessoas físicas ou j urídicas)
provenientes de outro país.
A Lei nº 4.131/62 é o instrumento normativo que regula o i nvestimento estrangeiro no Brasil. Em
seu artigo 1°, o referido diploma legal conceitua essa modalidade de investimentos co mo
os bens, máquinas e equipamentos, entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à
produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários introduzidos no país, para
aplicação em atividades econômicas desde que, em ambas as hipóteses pertençam a pessoas físicas ou
jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
Portanto, de acordo com Mauro Sérgio dos Santos,4 para a caracterização do investimento
estrangeiro não se exige q ue o capital internacional seja proveniente de uma pessoa física ou jurídica
estrangeira, pois o critério determinante para a identificação do investimento como estrangeiro é a
procedência do capital, e não de sua fonte.
3 FONSECA, Karla Closs. Investimentos Estrangeiros Regulamentação Internacional e Acordos Bilaterais. Curitiba: Juruá,
2008. p. 34.
4 S ANTOS, Mauro Sérgio. Investimento Estrangeiro e Desenvolvimento Econômico: Breve Análise dos Efeitos Benéficos e
Nocivos Do Capital Estrangeiro. Revista do Mestrado em Direito UCB. Disponível em:
http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2608/1598. Acesso em 22 de julho de 2012. p. 136.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT