Correção monetária
Autor | Claudio Cesar Grizi Oliva |
Ocupação do Autor | Advogado em São Paulo |
Páginas | 11-25 |
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Em 1º de julho de 1994, o Brasil recebia uma nova moeda, o real, fruto de mais um plano econômico a visar à estabilização econômica. O objetivo primário, como sempre nos 25 anos (ou mais) que o antecediam, era debelar a inflação, cujos percentuais mantinham-se em patamares trágicos.
Hoje é difícil lembrar, mas chegamos a ter uma inflação mensal de 84,32%!
Tamanho absurdo refletia-se em planos de estabilização desesperados e surreais.
Nos três últimos meses do governo Sarney, cujo próprio plano fracassara fragorosamente, tivemos nada menos do que 312% de inflação, aos quais, somados os recordistas 84,32%, que já se desenhavam quando o novo governo estava para assumir, resultavam praticamente 500% de inflação em quatro meses.
Resultado: ao assumir, o governo Collor surpreende a nação confiscando todos os ativos financeiros superiores a NCz$ 50.000,00, o que equivalia a meros US$ 1.300!
Poupanças de toda uma vida foram bloqueadas, levando seus proprietários a atos desesperados e processos de depressão dramáticos.
A vida era muito difícil naquela conjuntura, como se pode constatar pela tabela seguinte, que simula um quadro de inflação mensal de 40%:
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Repetindo-se uma inflação mensal de 40% ao longo de 12 meses, temos uma acumulação da ordem de 5.569,39% em um ano, a significar que, para manter o poder de compra de um salário hora de R$ 10,00, teríamos de reajustá-lo mensalmente, de forma que em dois meses seu valor já deveria estar praticamente dobrado.
No final do ano, esse salário deveria equivaler a R$ 566,95, praticamente 60 vezes seu valor original.
As duas últimas colunas nos dão a ideia da perda salarial de um empregado que não receba reajustes. Note que em dois meses a inflação corrói metade de seu salário, e ao final de 12 meses, sequer se pode dizer que ainda haja um salário3, o que explica as diversas intervenções governamentais na economia por meio de políticas salariais.
De qualquer forma, para o trabalhador assalariado, a única maneira de se proteger era correr ao mercado assim que recebesse o salário, de forma a adquirir os bens necessários ao seu sustento antes que os preços subissem.
Após 15 anos de Plano Real, chegamos à situação inimaginável de não apenas zerar a inflação, mas alcançar a deflação, a ponto de se discutir se os valores dos aluguéis devem ser reduzidos.
A tabela abaixo nos permite lembrar aquilo que vivíamos às vésperas da implantação da moeda atual e o impacto desse momento crucial do plano patrocinado pelo então ministro Fernando Henrique Cardoso.4
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Note que, em 1993, a inflação média mensal foi de 31,15%, e a acumulada no ano, de
2.474,74%.
Nos primeiros seis meses de 1994, quando os salários já estavam atrelados à URV (e, portanto, protegidos), em verdadeira dolarização, a inflação mensal superava os 40%.
Com a introdução da nova moeda, a inflação foi drasticamente reduzida, mantendo uma tendência de queda que permitiu sustentar a inflação anual abaixo dos 10%, mesmo quando a partir do final de 1998 a paridade com o dólar americano foi abandonada.5
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A partir desses elementos já podemos resgatar os conceitos de inflação, correção monetária e indexador.
Inflação é o aumento generalizado dos preços de bens e serviços que gera uma distorção à medida que as referências entre o valor nominal e o valor real ficam desorientadas.
Para neutralizar essa distorção e, portanto, corrigi-la, lança-se mão de um instrumento denominado correção monetária, através do qual o valor nominal é alterado de forma a manter o valor real ou o poder de compra do crédito.
E para melhor traduzir a inflação acumulada e fazer operar com maior facilidade a correção monetária, utiliza-se um número paralelo de referência denominado indexador.
Não é preciso dizer que a inflação atingia com mais rigor os menos favorecidos, que não dispunham de meios ou de informação para proteger seus créditos da corrosão da inflação.
É inegável que a vitória sobre a chaga da inflação trouxe outra vida para a população em geral e para a economia como um todo.
Entretanto, se a inflação passou a ocupar um plano secundário, no drama da transferência de renda o proscênio passa a ser ocupado pelos juros.
E na Justiça do Trabalho esse drama tem contornos trágicos, dado o descompasso abissal entre o percentual de 1% aplicado de forma simples para o crédito do autor-empregado (dito reclamante) e aqueles créditos praticados no mercado financeiro.
Se um empregado de um banco ingressa com uma ação cobrando um crédito de R$ 1.000,00 e no mesmo instante deixa em aberto um cheque especial no mesmo valor, em três anos, terá a receber R$ 1.360,00 (36% de juros), mas estará devendo R$ 58.140,00 (considerando uma taxa de 12% ao mês, aplicada de forma composta ou capitalizada).
Some-se a isso o instituto da prescrição e a impossibilidade de contar juros antes de ingressar com a ação, temos uma situação realmente trágica.
A tabela do “bom negócio” (progressão geométrica e progressão aritmética)...
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Voltando, porém, aos nossos conceitos econômicos, vamos fixá-los simulando a criação de um indexador e fazendo-o operar.
Daremos ao nosso indexador o nome de V.C., iniciais de Valor de Comparação,6 e fixaremos seu valor em R$ 10,00 para o mês de janeiro (mês 1).
Em seguida, devemos definir um conjunto de bens de consumo e pesquisar seu preço médio no início desse mês (janeiro — mês 1).
Feita a pesquisa, obtemos o valor de R$ 30,00.
Nova pesquisa é feita depois de transcorrido um mês e constatamos que o valor médio de conjunto de produtos elevou-se para R$ 39,00.
Portanto, houve uma inflação da ordem de R$ 9,00 do início de janeiro para o início de fevereiro (mês 2).
Temos assim uma inflação da ordem de 30%, calculados da seguinte forma:
R$ 9,00/R$ 30,00 = 0,3 => 0,3 x 100 = 30%7
O percentual de inflação do mês de janeiro foi, assim, de 30%.
Obtido esse dado, devemos, então, reajustar o valor do indexador em 30%, o que se faz da seguinte forma:
R$ 10,00 x 30 = R$ 300,00 => R$ 300,00/100 = R$ 3,00.
Ou seja, 30% de R$ 10,00 (valor do VC em janeiro) equivale a R$ 3,00.
Somando os R$ 3,00 (30%) aos R$ 10,00 originais, temos R$ 13,00, que é o valor do VC para o mês de fevereiro.
Imaginando que houvesse uma nova inflação da ordem de 30% no mês de fevereiro, o valor do indexador se elevaria a R$ 16,90, pois
R$ 13,00 x 30 = R$ 390,00 => R$ 390,00/100 = 3,90 =>
=> 13,00 + 3,90 = R$ 16,90,
que passa a ser o valor do VC em março (mês 3).
Basicamente, essa é a operação com indexador. Mede-se a inflação do período e incrementa-se o valor do indexador com o percentual correspondente.
Tendo o valor do indexador, é possível utilizá-lo para corrigir créditos, transformando-os em unidades do indexador.
Experimentando, então, considere-se um crédito de R$ 90,00 constituído no início de janeiro. Como corrigi-lo monetariamente para fevereiro?
Basta dividir o crédito pelo valor do VC na época de sua constituição e multiplicar o resultado pelo valor do VC do mês para o qual se quer atualizar o crédito monetariamente:
R$ 90,00/R$ 10,00 = 9 VC’s =>
=> 9 VC´s x R$ 13,00 = R$ 117,00 (atualizando para fevereiro),
=> ou 9 VC’s x R$ 13,90 = R$ 152,10 (atualizando para março).
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Revisão Matemática:
• Para se obter a porcentagem de um número em relação a outro, divide-se o primeiro pelo segundo e multiplica-se por 100:
Exemplo:
40 em relação a 60 =>
=> 40/60=0,67 x 100 = 67%;
(Atenção para a tecla de porcentagem)
• Revisão Matemática: Para se obter uma porcentagem de um número, multiplica-se um pelo outro e divide-se o resultado por 100:
Exemplo:
30% de 70 =>
=> 30 x 70 = 2.100/100 = 21; (Atenção para a tecla de porcentagem)
Com vistas a realizar a revisão a que nos propusemos, passemos então a alguns exercícios.8
Exercício 1:
Quanto por cento é:
A) 2.000 de 5.000?
B) 3 de 200?
C) 15 de 10?
D) 2 de 1.000?
E) 1.000 de 2?
(resoluções no apêndice).
Revisão Matemática:
• REGRA DE TRÊS
-
3 DE 200 ?
3 — 200
X — 100 => Multiplica em cruz =>
? 200.X = 3.100 => ? 200X = 300 => ? X =...
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