Da obrigação de não fazer

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas59-60
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DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
7.1 – APRESENTAÇÃO E CONCEITO
A obrigação de não fazer, assumida contratualmente, encon-
tra-se constantemente no cotidiano. A hipótese mais comum é a do
empresário que aliena o seu estabelecimento e se compromete a não
se estabelecer com outro do mesmo gênero no mesmo bairro. “Não
havendo autorização expressa, - diz o art. 1.147 do CC - o alienante
do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos
cinco anos subsequentes à transferência”.
7.2 – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE
NÃO FAZER
Se a obrigação é de não fazer, o devedor compromete-se a
uma omissão. Se praticar o ato, surge o inadimplemento.
O descumprimento da obrigação de não fazer pode-se dar por
duas razões:
1) A PRESTAÇÃO NEGATIVA SE TORNOU IMPOSSÍVEL SEM
CULPA DO DEVEDOR;
2) O DEVEDOR PRATICOU O ATO QUE SE OBRIGOU DE ABSTER-SE,
POR NEGLIGÊNCIA OU POR INTERESSE .
7.2.1 – A prestação negativa se tornou impossível
sem culpa do devedor
O exemplo fornecido pela maioria dos civilistas é esclarece-
dor: uma pessoa se compromete a não levantar muro em seu terreno

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