Repercussão da ação penal no processo administrativo disciplinar
Autor | Ademar Bernardes Pereira Junior |
Cargo | aUniversidade Federal do ABC, Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas, SP, Brasil |
Páginas | 143-153 |
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UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 14, n. 2, p. 143-153, Set. 2013.
PEREIRA JUNIOR, A.B.
Ademar Bernardes Pereira Juniora*
Resumo
O Processo Administrativo Disciplinar é um instituto do Direito sobre o qual recai uma grande responsabilidade que será a de julgar os
Administração tem total autonomia para a apuração das irregularidades porventura ocorridas. Obrigatoriamente, se houver a violação de
condutas tipicamente penais, também será instaurada a competente instrução penal para a averiguação e a apuração dos fatos, por meio
da aplicação das normas do Código de Processo Penal brasileiro. Busca-se, por meio de estudo da doutrina, da jurisprudência e da norma
positivada estabelecer um liame de condutas e de procedimentos para que, se houver absolvição em uma esfera, esses efeitos se projetem em
sendo necessária constante intervenção extralegal para a correta aplicação do direito ao caso concreto, sendo eles: doutrina, jurisprudência e
julgada civil, ocorra também na seara Administrativa. Busca-se tal objetivo, aplicando o Direito de forma plena e inequívoca, mantendo sempre
os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Ação Penal. Processo Administrativo. Servidor Público.
Abstract
The Disciplinary Administrative Process is an institute of law in which there is a great responsibility: judge the wrongful acts of a public
clearly realize the scarcity of technical resources and expertise available for the Administration to investigate functional behavior that violates
Keywords: Criminal Action. Administrative Procedure. Public Servant.
Repercussão da Ação Penal no Processo Administrativo Disciplinar
Impact of Criminal Action in Administrative Disciplinary Proceedings
ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE
a
*E-mail: ademar.junior@ufabc.edu.br
1 Introdução
pois invade o que é de mais precioso para o indivíduo, sua
liberdade, conjugada com o direito de exercer determinado
buscando manter a dignidade da pessoa humana.
nas quais os operadores do direito esbarram ao aplicar os
do Processo Administrativo Disciplinar enquanto não há
julgamento do mesmo fato no Processo Penal, assim como
ocorre no Processo Civil? O Processo Administrativo possui
infração disciplinar?
o poder-dever de punir encontra limites traçados pelo Direito
Estado Democrático de Direito.
Nessa vanguarda, tem-se como ponto de equilíbrio o
garantismo jurídico que surge exatamente da observação desse
cenário de descompasso entre as normas estatais e o mundo
penais. A ideia é aproximar essas duas realidades díspares,
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