Responsabilidade civil por danos causados ao patrimônio ambiental cultural

AutorQueli Mewius Boch
CargoGraduada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Páginas67-84
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO AMBIENTAL CULTURAL
CIVIL LIABILITY FOR ENVIRONMENTAL DAMAGE TO CULTURAL
HERITAGE
Queli Mewius Boch1
Resumo: O Patrimônio Ambiental Cultural, compo sto de natureza e cultura, são patrimônios
suscetíveis de preservação, vez que visam manter viva a história e identidade de um povo, evitando
dissipar a geração antecedente para aquelas que ainda estão por vir. À preservação do patrimônio
cultural pode ser co nsiderada como o direito à pr eservação de um ambiente: o cultural, que é meio para
a garantia da sadia qualidade d e vida huma na, caracterizando-se assim o patrimônio cultural a um só
tempo direito ambiental e direito cultural. Os valores que integram a proteção do patrimônio cultural
estão presentes no ordenamento jurídi co brasileiro, com amparo constitucional, tu telando o patrimônio
cultural que portam referência à ação, à memória e à identidade do povo brasileiro. Também e não
menos importante, prevê o ordename nto jurídico a questão da responsabilidade civil do agent e, pessoa
física ou jurídica, que causa danos ambientais ao patrimônio cultural e quais as po ssíveis formas de
reparação destes danos.
Palavras-chave: patrimônio ambiental cultural; dano ambiental; responsabilidade civil.
Abstract: The heritage environmental cultural, compound of nature and culture, are a ssets susceptible
of preservation, since ai m keep alive the history and i dentity of a people, avoiding dis pel the generation
antecedent to those who are yet to come. The preservation of cultural heritage can be considered as the
right the pr eservation an environment: the cultural, which is middle for guarantee of healthy quality of
life, characterized so the cultural heritage at once environmental la w and cultural right. The values that
integrate th e protection of cultural heritage are present at Brazilian legal, with support constitutio nal,
means protecting the cultural heritage that carry reference the action, the memory and identity of
Brazilian people. Also and no less important, pro vides the legal the question of civil liability of agent,
person or entity, that cause environmental da mage to cultural heritage a nd which possible forms of
repair these damage.
Keywords: environmental cultural heritag e; environmental damage; civil liability.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O meio ambiente resulta das relações do ser humano com o mundo natural
no decorrer do tempo, não estando limitado, portanto, apenas àquilo que diz
respeito à natureza, compreendendo em sua tutela também os elementos criados
pelo ser humano, transcendendo a matéria natural e incorporando também um
ambiente cultural, revelado pelo patrimônio cultural.
Atualmente, vivemos n um mundo globalizado, sem fronteiras, com
miscigenação de raças e tradições, sendo, portanto, deveras importante r esgatar a
história e afirmar a identidade cultural de um povo. Essa necessidade de
preservação do patrimônio ambiental cultural enseja questionamentos relevantes,
como por exemplo: quem e o que define o que de ve fazer parte do pa trimônio
cultural? Como identificar um patrimônio cultural? Qual a relação do patrimônio
cultural com o direito a mbiental? Existe legislação que regulamenta a proteção a
esses bens culturais? De quem é a responsabilidade por manter preservado o
patrimônio cultural? E n os casos de dan os ambientais causados a esse patrimônio,
1. Graduada em Direito pela Uni versidade de Ca xias do Sul (UCS). Pós-Graduada em Processo Ci vil
pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Pós-Graduada em Processo do Trabalho pela Universidade
de Caxias do Sul (UCS). Mes tranda em Direito p ela Universidade de Caxias do Sul ( UCS), na área de
concentração “Direito Ambiental e Soci edade” e na linha de pesquisa “Direito Ambiental e Novos
Direitos”. Membro do Grupo de Pesquisa Pagamento por Serviços Ambientais, certificado pela UCS e
inserido no Diretório de Grupos de Pesqui sa do CNPq. Bolsista UCS. Advogada.
68 Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.6, n.1 1, p.67-84, jul./dez. 2011
como é apurada a r esponsabilidade do agente causador? Quais as formas de
reparação destes dan os previstas no ordenamento jurídico brasileiro? Entre outras
questões que surgem ao aprofundar o estudo a respeito do tema.
É latente a importância da tutela e proteção do patrimônio ambiental
cultural pelo direito e por toda a coletividade, uma vez que este pressupõe uma das
mais importantes formas de manifestação da identidade, cultura e memória de um
povo. Sua tutela encontra-se alicerçada no instituto da responsabilidade civil no
caso de dan os ambientais causados a esse patrimônio, in dicando a idéia de
restauração do bem e/ou ressarcimento indenizatório nos casos de impossibilidade
de restauração.
O referido trabalho se fundamenta na importância de identificar os bens
culturais relevantes que fazem parte do meio ambiente cultural, destacar sua
proteção constitucional e n os casos de danos ambientais elencar as formas de
reparação destes danos e a responsabilidade civil do agente causador.
O patrimônio ambiental cultural busca resguardar as memórias históricas
de um povo, suas origens, seus costumes, sua identidade, norteando o futuro
através do conhecimento de seu passado.
1 PATRIMÔNIO CULTURAL E O DIREITO AMBIENTAL
Até pouco t empo atrás a idéia de cultura vinculava-se estritamente ao
conjunto de fatos ligados às ações h umanas em contraposição com os eventos da
natureza e que independiam das intervenções do homem. Todavia, n a atualidade,
vem se buscando integrar, cada vez mais, as definições de cultura e natureza, pela
necessidade de harmonização do h omem com o meio ambiente que o cerca, cuja
degradação crescente está a afetar a própria existência da espécie no planeta.2
A visão holística do meio ambiente leva-nos a considerar o seu caráter
social, uma vez que é defini do constitucionalmente como um bem de uso comum
do povo, caráter ao mesmo tempo histórico, porquanto o meio ambiente resulta das
relações do ser h umano com o mundo natural n o decorrer do tempo. Assim, essa
visão h olística faz-nos incluir no conceito de ambiente - além dos ecossistemas
naturais – as sucessivas criações do espírito humano que se traduzem nas suas
múltiplas obras, sendo, portanto, relevante que as modernas políticas ambientais
ocupem-se do patrimônio cultural, expresso em realizações significativas que
caracterizam de maneira particular, os assentamentos humanos e as paisagens do
seu entorno.3
O dir eito ambiental não está li mitado àquilo que diz respeito à n atureza,
além da fauna, flora, qualidade do ar e da água, portanto, de todo o equilíbrio
ecológico, estão compreendidos em sua tutela os elementos criados pelo ser
humano, ou seja, a ação humana modificadora da natureza, de maneira que toda a
riqueza que compõe o patri mônio ambiental transcende a matéria natural e
incorpora também um ambiente cultural, revelado pelo patrimônio cultural.4
2. LAMOUNIER, Gabriela Maci el; VIEIRA, Jamerson. O combate à comercialização e ao tráfico ilícito
internacional de bens culturais. Revista Magister de Dir eito Ambiental e Urbanístico. Porto Alegre:
Magister, v.28, fev./mar./2010. p.75.
3. MILARÉ, Edis. D ireito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4.ed. São Paulo : Revista
dos Tribunais, 2005. p.399.
4. REISEWIT Z, Lúcia. Direito ambiental e patrimônio cultural: direito à preservação da memória,
ação e identidade do povo brasileiro. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004. p.63.

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