Das arras

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas381-390

Ver nota 315

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30. 1 Noção introdutória

Uma pessoa que realiza um contrato de compra e venda de um imóvel à vista, ou a prazo, geralmente oferece um sinal, uma certa quantia em dinheiro, como princípio de pagamento, para garantir o negócio ou assegurar o cumprimento da obrigação. Esse sinal ou essas arras têm como função principal confirmar a existência de um negócio. Também representa uma garantia para demonstrar a seriedade do ato.

Por oportuno, apresentamos um modelo de um contrato de sinal e princípio de pagamento, que dará melhor entendimento:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO

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Pelo presente instrumento particular de recibo de sinal e princípio de pagamento, Fulano de tal e sua mulher Sra..., ele médico, ela do lar, brasileiros, portadores da cédula de identidade R. G. nº... e ..., inscritos no CPF/MF sob nº ..., ela como dependente, residentes e domiciliados na cidade de ... - Estado de ..., representados, neste ato, por seu bastante procurador, Dr. Fábio Cunha Dower, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº ..., CIC nº ..., com escritório na rua ..., nesta Capital do Estado de São Paulo, nos termos da procuração lavrada em 19 de novembro de ..., no 2º Tabelião da Comarca de São Paulo, às fls ... do livro ..., doravante-designados simplesmente VENDEDORES, confessam e declaram haver recebido do Dr. Eduardo Collet, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob nº ..., portador da cédula de identidade R.G. nº ..., residente e domiciliado nesta Capital na rua ..., doravante designado simplesmente COMPRADOR, a importância de R$ ..., a título de sinal e princípio de pagamento, e por conta do preço total, certo e ajustado de R$ ..., preço pelo qual os VENDEDORES se comprometem e se obrigam a vender ao COMPRADOR, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, hipotecas legais, ou convencionais, mesmo de impostos ou taxas em atraso, o imóvel ..., o COMPRADOR, por seu turno, se compromete e se obriga a comprálo, mediante cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:

  1. ) Por força de escritura de venda e compra lavrada às fls.... do livro ..., do ... Cartório de Notas desta Capital, em ..., em processo de registro no ... Cartório de Registro de Imóveis, os VENDEDORES se tornaram proprietários, senhores e legítimos possuidores do imóvel ..., localizado na Rua ..., Município, termo e Comarca desta Capital, com as seguintes características: mede o terreno ...;

  2. ) O preço certo e ajustado de R$ ..., será pago pelo COMPRADOR, indicado no preâmbulo deste instrumento da seguinte forma:

    1. R$ ... neste ato, a título de sinal e princípio de pagamento, por meio do cheque ..., contra o Banco ..., de cujo recebimento os VENDEDORES dão plena e geral quitação;

    2. R$ ..., em até 30 dias desta data, contra a apresentação, pelos VENDEDORES, dos documentos relacionados na cláusula 5ª, concomitantemente com a escritura do compromisso de venda e compra;

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    c) R$ ..., por meio de 12 prestações mensais, iguais e sucessivas de R$ ... cada uma, já acrescidas de juros de 12% ao ano, vencendo a primeira delas 30 dias da escritura de compromisso;

  3. ) O COMPRADOR é imitido na posse precária do imóvel, neste ato, sujeito ao fiel cumprimento dos termos do presente compromisso;

  4. ) Todos os impostos, taxas, contribuições fiscais de qualquer natureza, incidentes sobre o imóvel ora compro-missado à venda, a partir desta data, são de responsabilidade do COMPRADOR, que os pagará, mesmo que lançados em nome dos VENDEDORES. O COMPRADOR se responsabi-lizará, também, pelas despesas de escrituras, regularizadora de sua aquisição, inclusive emolumentos de tabelião, registros, sisa, como de praxe;

    5ª) Os VENDEDORES, por iniciativa e expensas próprias, apresentarão ao COMPRADOR, até 5 (cinco) dias antes da escritura de compromisso de venda e compra, os seguintes documentos reais e pessoais:

    1. Título de aquisição, com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente;

    2. Certidão fornecida pelo Registro de Imóveis competente em que conste filiação vintenária316 e negativa de alienações e ônus;

    3. Certidões negativas de todos os cartórios de protestos, dos distribuidores forenses e do distribuidor da justiça federal, respectivamente pelo período dos últimos 5 e 10 anos (da comarca onde se encontra o imóvel e onde residem os vendedores);

    4. Certidões negativas de tributos municipais e estaduais;

  5. ) O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não comportando arrependimento ou desistência, sujeitando-se às disposições da Lei 649, de 1949 e Legislação complementar sobre a matéria;

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    7º) As partes de comum acordo elegem o foro da comarca desta Capital;

  6. ) Fica o senhor oficial do registro de imóveis competente autorizado a proceder todos os registros e averbações decorrentes deste instrumento o que se requer;

  7. ) O presente instrumento, obriga os contratantes, por si, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.

    Data e assinaturas

    Testemunhas:

30. 2 Conceito de arras

"Se o comprador depois de entregar o sinal, resolveu desfazer o negócio unilateralmente, tal comportamento se afigura perfeitamente lícito, devendo ele, todavia, suportar as conseqüências do ato, previamente ajustadas pelas partes. A sanção contratual para o arrependimento imotivado é a perda do sinal" (in RT 716/192).

O "sinal ou arras - explica o saudoso Prof. Washington de Barros Monteiro - é quantia em dinheiro, ou outra coisa fungível, entregue por um a outro contratante a fim de assegurar o...

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