DECRETO Nº 778, DE 19 DE MARÇO DE 1993. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 20, No Setor da Industria de Materias Corantes e Pigmentos, Entre Brasil, Argentina e Mexico.
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DECRETO N° 778, DE 19 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México,
DECRETA:
O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
O anexo está publicado no DO de 22.3.1993, págs. 3403/3406.
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 20, NO SETOR DA INDÚSTRIA DE MATÉRIAS CORANTES E PIGMENTOS, ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO/MRE.
ACORDO COMERCIAL Nº 20
Setor da indústria de matérias
corantes e pigmentos
Décimo Segundo Protocolo Adicional
De conformidade com o disposto pelos artigos 3 e 17 do Acordo Comercial nº 20, subscrito pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos em 10 de dezembro de 1981, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, acreditados por seus respectivos Governos segundo...
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