Decisão Monocrática nº 1926 do Tribunal Superior Eleitoral, de 12 de Septiembre de 2006
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Decisão Monocrática nº 1926 do Tribunal Superior Eleitoral, de 12 de Septiembre de 2006
Recurso.
Especial.Efeito suspensivo.Inadmissibilidade.Falta de razoabilidade jurídica.Precedentes aplicáveis à hipótese.Medida cautelar.Liminar indeferida. 1. "Na propaganda eleitoral veiculada na televisão é p...Veja o conteúdo completo deste documento
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