Decreto nº 9.113 de 28/07/2017. Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.113, DE 28 DE JULHO DE 2017

Altera o Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 57, § 1o, e art. 58, § 3o e § 7o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1o

O Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7o ........................................................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 2.185.862.735,00 (dois bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais) e de R$ 6.815.514.000,00 (seis bilhões, oitocentos e quinze milhões, quinhentos e catorze mil reais), respectivamente para cada Anexo;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2o

Os Anexos I, II, VII, VIII, IX, X, XII e XIII ao Decreto no 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII a este Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017)

VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00 Demais Órgãos PAC Emendas Impositivas Outras Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 7.300.000 80.958.336 34.442.426 1.376.050.142 1.498.750.904 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 217.023.718 276.589.662 897.901.436 1.391.514.816 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 343.400.000 16.058.619 0 2.858.082.446 3.217.541.065 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 2.737.395.685 2.737.395.685 26000 Ministério da Educação 147.000.000 154.038.585 160.750.125 21.570.075.911 22.031.864.621 28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 0 5.886.265 0 603.297.544 609.183.809 30000 Ministério da Justiça e Cidadania 0 90.478.804 242.487.960 2.460.447.050 2.793.413.814 32000 Ministério de Minas e Energia 26.800.000 500.000 0 378.880.866 406.180.866 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 944.942.065 944.942.065 36000 Ministério da Saúde 872.350.000 3.501.821.791 863.081.039 24.268.914.207 29.506.167.037 37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União 0 0 0 71.095.743 71.095.743 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 9.205.300.000 0 404.440.110 783.055.922 10.392.796.032 40000 Ministério do Trabalho 0 6.214.539 0 444.792.094 451.006.633 42000 Ministério da Cultura 56.700.000 39.006.224 0 437.138.501 532.844.725 44000 Ministério do Meio Ambiente 0 4.571.268 0 606.504.559 611.075.827 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 8.700.000 0 0 1.319.543.533 1.328.243.533 51000 Ministério do Esporte 23.520.000 243.867.823 0 408.223.262 675.611.085 52000 Ministério da Defesa 3.314.000.000 167.537.700 0 5.010.255.598 8.491.793.298 53000 Ministério da Integração Nacional 1.649.494.906 338.844.862 711.615.054 1.381.457.243 4.081.412.065 54000 Ministério do Turismo 0 155.727.091 0 211.106.416 366.833.507 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 28.900.000 63.405.738 0 2.669.020.207 2.761.325.945 56000 Ministério das Cidades 4.002.600.000 1.025.444.581 379.244.652 388.920.385 5.796.209.618 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.721.131 2.721.131 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 350.164.797 350.164.797 71000 Encargos Financeiros da União 0 0 0 1.690.675.662 1.690.675.662 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 0 0 0 6.971.802 6.971.802 74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 0 497.737.234 497.737.234 TOTAL 19.686.064.906 6.111.385.944 3.072.651.027 74.375.371.439 103.245.473.317

ANEXO II (Anexo II ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017)

(Revogado pelo Decreto nº 9.126, de 2017)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 902.756 1.002.756 1.102.756 1.202.756 1.235.396 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 629.548 700.570 771.592 842.614 873.263 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.420.000 2.720.000 2.790.000 2.860.000 2.928.658 25000 Ministério da Fazenda 2.159.056 2.440.485 2.721.914 3.003.343 3.284.773 26000 Ministério da Educação 14.124.361 15.874.361 17.624.361 19.374.361 21.069.773...

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