DECRETO Nº 95218, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987. Delega Competencia Ao Ministro da Aeronautica para Aprovar os Planos Referentes as Zonas de Proteção de que Trata o Paragrafo 2 do Artigo 44 da Lei 7.565, de 19 de Dezembro de 1986 - Codigo Brasileiro de Aeronautica e da Outras Providencias.
DOU. Diario Oficial da União núm. 95218, 16 de Novembro de 1987 › Decreto
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