Brasileiro desconhece quem fabrica o leite que chega à mesa

Marcas que tiveram problemas são de empresas que detêm outros grandes nomesAndrea Freitasandrea.freitas@oglobo.com.brLeite adulterado: com formol, álcool etílico, água, sal, açúcar. Alguns desses problemas foram identificados antes da industrialização. Outros, não. E acabaram chegando à mesa do brasileiro. A cada informação negativa envolvendo a indústria de leite longa vida (80% do mercado), há quem opte por não mais comprar, ao menos temporariamente, marcas que tenham tido alguma relação com casos de contaminação. O que muitos não sabem é que, na troca, podem se manter fiéis a um mesmo fabricante.Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Leite Longa Vida (ABLV), 80 fabricantes são responsáveis por cem marcas no país. Só a LBR, maior companhia privada de produtos lácteos do Brasil, é dona de sete: Parmalat, Líder, LeitBom, DaMatta, Ibituruna, Bom Gosto e São Gabriel. Uma delas, a Líder, teve um lote contaminado por formol - substância cancerígena - no Rio Grande do Sul, que foi retirado do mercado em fevereiro. Já a BRF, que pagou quase R$ 2 milhões por contaminação de dois lotes da Batavo com formol, detém Elegê e Cotochés. Estas marcas também são fabricadas em Teutônia (RS), planta que passou por inspeção especial do Ministério da Agricultura (Mapa) de 24 de junho e 1º de julho devido ao problema. Outras empresas que comercializaram leito com formol, como Latvida, Mu-Mu e Italac, detêm só uma marca.Saber quem fabrica o quê e onde é um direito do consumidor. Caso não compreenda as informações disponíveis na embalagem e tenha dúvidas quanto ao responsável pelo produto, o cidadão pode ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e perguntar. Caso a empresa se negue a responder, a pessoa pode encaminhar a demanda ao órgão regulador, que, no caso do leite, é o Mapa.SAC tem que informar o que empresa produzPara o advogado Vinicius Zwarg, especialista em direito do consumidor, o nome do fabricante é uma informação revelante, que pode ser exigida sob o princípio da informação clara, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC):- O fabricante tem que dizer de onde vem o produto. Se tiver dúvida, o consumidor deve ligar para o SAC. É um direito. Pode ligar também para o Mapa e perguntar. O CDC tem que ser cumprido em relação ao respeito à informação. Um mercado com informação clara é mais maduro. Setenta por cento dos problemas são por informação truncada.A escolha do leite consumido pela família...

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