Introdução ao Direito das Obrigações

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas21-24
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INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1.1 – FASES A QUE ESTÃO SUBMETIDAS AS
RELAÇÕES JURÍDICAS OBRIGACIONAIS
Toda relação jurídica de caráter obrigacional se dá entre duas
pessoas: uma que assume o dever de realizar a prestação e a outra na
compra e venda de um bem qualquer, por exemplo, há um contrato,
um negócio jurídico obrigacional. Todas as relações jurídicas, em sua
evolução pelo mundo, nascem, desenvolvem-se e se extinguem. E,
nessa trajetória, duas fases se destacam: 1) a fase do dever, da obriga-
ção propriamente dita; momento em que o devedor assume o dever
de realizar a prestação; 2) a fase da liberação da obrigação assumida;
momento do adimplemento, do cumprimento da obrigação.
1.2 – DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Quando alguém emite uma nota promissória, que não pode ser
ao portador, dá-se, no momento do saque, uma manifestação da vontade
por parte do devedor, que a assina sozinho, assumindo a obrigação de
pagar determinada quantia dentro de certo tempo. Essa obrigação, uma
vez assumida, toma sentido jurídico e não pode deixar de ser cumprida,
sob pena de sofrer o emitente da cártula, a competente ação de execução
com o envolvimento de seus bens para que o pagamento se efetue. É
que essa relação jurídica obrigacional tem a proteção da lei, que lhe dá a
garantia de receber o pagamento devido, evidentemente, desde que o de-
vedor possua bens penhoráveis para o credor poder receber o seu crédito.
Existem obrigações que nascem aparecendo apenas um su-
jeito conhecido. É o caso, por exemplo, da promessa de recompensa,

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