Direito à saúde: a implementação de políticas públicas perante a minoria criança

AutorRafaela Benevides Ferreira Machado
CargoGraduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Mestre em Direito
Páginas131-138
DIREITO À SAÚDE: A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLIC AS PERANTE A
MINORIA CRIANÇA
RIGHT TO HEALTH: IMPLEMENTATION OF PUBLIC POLICIES TOWARDS MINORITY CHILDREN
Rafaela Benevides Ferreira Machado
1
Resumo: O direito à saúde na sistematização proposta deverá ser compreendido como direito
fundamental social d e segunda geração e direito público subjetivo na qual se legitima por meio da
realização de políticas públicas ou “programas de ações públicas”, a ssim sendo, regido p elos princípios
da universalidade e da igualdade. Desse modo, o presente artigo pauta na análise em torno do direito à
saúde da minoria criança, já que a má assistência que este grupo recebe nas políticas sociais gera um ciclo
vicioso de exclusão. A responsabilidade do Estado no tocante às prestações assistenciais não deverá ser
pormenorizada em torno da esfera quantitativa, ou seja, o número de prestações assistenciais que o Estado
oferece perante as ações públicas em prol dessa minoria, mas sim direcionada à esfera qualitativa.
Palavras-chave: Direito à saúde. Minoria criança. Políticas públicas.
Abstract: The right to health in the systematization proposal should be understood as a
fundamental social right of the second generation and subjective public right in which legitimizes itself
through the conduct of public policies and programs "public actions", thus, governed by the principles of
universality and equality. So, this paper analyzes the agenda around the health rights of the minority
child, since the bad assistance that this group receives in social policy creates a vicious cycle of exclusion.
The State responsibility with regard to welfare benefits should not be detailed on the quantitative sphere,
ie, the number of welfare benefits that the state offers before the public actions in favor of this minority,
but directed the the qualitative sphere.
Keywords: Right to health. Minority children. Public policy.
O direito à saúde na sistematização proposta deve ser compreendido como direito fundamental
social de segunda geração e direito público subjetivo, na qual se legitima p or meio da realização de
políticas públicas ou “programas de ações públicas”, e, por conseguinte, é regido pelos princípios da
universalidade e da igualdade.
Versa a problemática do presente artigo em torno do direito à saúde da minoria criança;
analisando-se sob enfoque crítico, pois a má assistência que essa minoria recebe nas políticas sociais gera
um ciclo vicioso de exclusão.
A Constituição Federal de 1988, com cunho eminentemente assec uratório preceitua em seu artigo
227 o dever de todo o sistema, composto por família, sociedade e ente público, a garantir um tratamento
diferenciado à classe infantil. Por fim, resguarda a importância das dimensões econômicas, sociais e
culturais que circundam os direitos fundamentais dessa minoria, afinal a vulnerabilidade intrínseca
destinada à mesma deve ser compreendida como questão de absoluta prioridade ( BRASIL, 2004).
O parágrafo supracitado vem sendo firmado, por meio do artigo sétimo, na sociedade
internacional, como síntese da Convenção da ONU de 1989.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de co locá-los a salvo de
toda for ma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Convenção da
ONU)
Nesse sentido, há o dever assistencial do Estado per ante os sujeitos alvos, garantindo a máxima
concretude nas ações de promoção aos direitos sociais.
A proposta do presente estudo está em t orno da realização de um Estado que intervenha na
viabilização de uma sociedade mais justa e igualitária, minorando as distorções que diariamente
evidenciam o horror da fome e da exclusão social no Brasil.
Deve-se, então, pro mover “a coo peração e a solidariedade internacional com vista a apoiar a
implementação da Convenção de Viena sob os direitos da criança, devendo ser prioritários em tod as as
atividades das Nações Unidas, na área dos direitos humanos.” (PIOVESAN, 2003, p. 208)
1 Graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Mestre em Direito. Doutoranda em Direito na Universidade de
Coimbra. Professora de Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional da Universidade de Cuiabá. Participante do
Núcleo de Pesquisa da UFMS e do Centro Universitário Toledo de Ensino. Advogada.

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