A efetivação do direito à saúde sob uma observação transdisciplinar

AutorSuelen Webber - Leonel Severo Rocha
CargoPós-Doutor em Sociologia do Direito pela Universita degli Studi di Lecce- Itália - Mestre e doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos ? Capes 6, na linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização
Páginas167-186
A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE SOB UMA OBSERVAÇÃO
TRANSDISCIPLINAR
THE EFFECTUATION OF THE RIGHT TO HEALTH IN A
TRANSDISCIPLINARY VIEW
Leonel Severo Rocha1
Suelen Webber2
Resumo: Este a rtigo analisa como vem sendo efetivado o Direito à Saúde no cenário brasileiro. Nessa
perspectiva, necessário se faz uma observação de co mo a Transdisciplinaridade pode auxiliar na busca
de respostas para várias questões sanitárias, através da comunicação que proporciona entre os diversos
sistemas que são envolvido s na efetivação do D ireito à Saúde. Para o desenvolvimento dessa
observação são utilizados como referenciai s teóricos Niklas Luhmann, Basarab Nicolescu, entre outros.
Palavras-chave: direito à saúde, efetiva ção judicial, medicamentos, transdisciplinaridade.
Abstract: This pa per analyzes how the effectuation of the right to health has been occuring in t he
brasilian scenary. In this perspective, it i s necessary an observation o f how Transdisciplinarity can help
in search for answer s to several sanitary questions, through the communication that it provides between
the different systems that are i nvolved in search of effectuation of the sanitary la w. For the development
of this idea are used as theoretical refer ences Niklas Luhmann, Basarab Nicolescu, among others.
Keywords: right to health; judicial effectua tion; medicines; transdisciplinarity.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O objetivo deste artigo é verificar como a transdisciplinaridade pode
auxiliar na efetivação do acesso à saúde. Este estudo será efetuado a partir da
análise de alguns aspectos da legislação atinente ao Direito à Saúde e de alguns
julgados que envolvem a situação. Especificamente, observar-se-á as decisões
sobre o acesso a medicamentos, apontando o papel relevante da
transdisciplinaridade na solução dessas questões.
O tema assume relevância na medida em que os pedidos de medicamentos
vêm chegando como uma enxurrada ao Poder Judiciário e necessariamente têm que
ser decididos. Ao falar de Direito à Saúde, a discussão deve ficar centrada n o que
tange à efetivação desse direito, e não à sua normatização. Isso porque, a legislação
sanitária brasileira é uma das mais completas do mundo, partindo desde a
Constituição Federal até as legislações municipais. Contudo, apesar dessa garantia
constitucional, a verdade é que para a efetivação do acesso à saúde é necessário
mais do que leis, e t ambém mais do que boa vontade por parte do gestor público e
dos magistrados. É necessário um olhar transdisciplinar e o estabelecimento de
comunicações entre os sistemas.
No Brasil, a r ealidade enfrentada é que o trabalho preventivo realizado na
área da saúde ainda é insuficiente. A partir disso, a maioria das questões sanitárias
1 Pós-Doutor em Sociologia do Direito p ela Universita degli Studi di Lecce- Itália; D outor pela Ecole
des Hautes Etudes en Scie nces Sociales de Paris; Mestre em Dir eito pela Universidade Federal de Santa
Catarina; Profe ssor Titular e Coordenador Executivo do Programa de Pós-Graduação da Universidade
do Vale do Rio dos Sinos; Professor do Programa de Pós-Graduação da URI. Institui ção: URI e
UNISINOS. Email: leonel.rocha@uol. com.br.
2 Mestre e doutoranda em Direito p elo Programa de Pós-Graduação da Universidade do Vale do Rio dos
Sinos – Capes 6, na linha de pesquisa S ociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Bolsista do
Cnpq. Instituição: UNISINOS. Email: suelenwebber@terra.com.br.
168 Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.7, n.1 2, p. 167-186, jan./jun. 2012
passam a ser questões de emergência e, como se sabe, a emergência custa caro,
tanto para os cofres públicos como para a sociedade em seus mais diversos
aspectos. A tomada de decisão que ocorre em momentos emergenciais é muito
mais propensa a elevar os riscos já inerentes a uma decisão.
Nessa perspectiva de comunicação emergencial, temos que o acesso à
saúde, assim como a outras políticas públicas, tem se efetivado por meio do Poder
Judiciário, mormente no que tange aos pedidos de medicamentos, inclusive
experimentais e de alto custo monetário. Assim, em muitas oportunidades, a
população vem pedir ao Judiciário que lhe garanta um medicamento de custo
mensal de mais de R$ 100.000,00; ou vem pedir a concessão de um medicamento
que sequer chegou a ser analisado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
que é o órgão, no âmbito do Brasil, responsável pelo procedimento de aprovação e
liberação de medicamentos.
Para observar essa situação, o artigo foi dividido em três pontos. O
primeiro busca analisar de maneira pontual a legislação que trata da matéria. Nesse
espaço, exploram-se alguns dispositivos da C onstituição Federal de 1988, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e da L ei Orgânica do Município de
Farroupilha, a título exemplificativo. Ainda, em notas, são trazidos alguns aspectos
da legislação esparsa, com um enfoque especial na legislação que dispõe sobre a
política orçamentária da saúde e dos dispositivos referentes ao acesso a
medicamentos.
No segundo ponto, anali sa-se como tem se da do a efetivação do Direito à
Saúde no Brasil, verificando que esse direito tem sido garantido efetivamente pela
organização Poder Judiciário, e não por meio do Sistema da Política. Assim, passa-
se a analisar como o Judiciário vem enfrentando essas questões. Para isso, foram
trazidas ao estudo duas decisões de reconhecida importância para a população
brasileira, no que tange ao acesso a medicamentos.
Por fim, no terceiro ponto, após explorar a legislação referente ao Direito à
Saúde e constatar que o acesso à saúde vem se dando por meio de decisões d o
Poder Judiciário, passa-se a realizar uma abordagem tran sdisciplinar da questão,
analisando conceituações de tr ansdisciplinaridade e diferenciações entre esta e a
interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade. O objetivo aqui é justificar porque é
necessário um olhar transdisciplinar sobre as questões que envolvem o Direito à
Saúde Pública. É dessa maneira que o trabalho será apresentado.
1 O DIREITO À SAÚDE ENQUANTO EXPECTATIVA NORMATIVA
A Constituição Federal de 1988, promulgada de forma democrática,
transparece em seu texto uma série de expectativas3 normativas da população
brasileira, entre elas o Direito à saúde, que a partir daquele momento passou a ter
status constitucional e a aspiração de efetivação.
Contudo, passados mais de 20 anos, o Direito à saúde, assim como outras
expectativas garantidas pela Carta Magna, não vem conseguindo se efetivar de
forma real na sociedade, o que ocorre por diversos motivos, entre eles a falha de
3 P or expectativa entende-se a forma de antecipação da absorção de desapontamentos, s endo que as
expectativas pode m ser de dois tipo s: cognitivas, quando no caso de desapontamentos conseguem ser
adaptadas à realidade, e normativas quando me smo que haja uma transgre ssão ou desapontamento, elas
se mantêm estruturada s. LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Edições Tempo
Brasileiro, 1983. p. 56.

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