Direitos humanos para a segurança pública no brasil

AutorRafael de Sá Menezes
CargoGraduando em Direito pela USP (7° semestre)
Páginas1-13
Regras para Citação:
MENEZES, R. S. Direitos Humanos para a Segurança Pública no Brasil. Revista dos
Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, n. 8, p. 394-419, 2009.
DIREITOS HUMANOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Rafael de Sá Menezes
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RESUMO: Este artigo discute uma articulação programática entre os direitos humanos e a atuação do Estado na
esfera da segurança pública. Examina-se a coexistência de instrumentos de proteção dos direitos humanos no
ordenamento interno e no direito internacional e a necessidade de internalização destes instrumentos. A partir da
análise do último Relatório sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias no Bra sil, do Conselho de
Direitos Humanos da ONU, conclui-se pela urgência na reformulação das atuais políticas excludentes de segurança
pública.
Palavras-chave: Conselho de Direitos Humanos; segurança pública; direitos humanos; execuções arbitrárias; guerra
ao crime.
ABSTRACT: This article discusses a joint program between human rights and the performance of the state in public
security. The coexistence of the instruments of human rights protection in internal order and international law is
examined, as well as the needed internalization of these instruments. We analyze the last Report of the Special
Rapporteur on extrajudicial, summary or arbitrary executions in Brazil, of UN H uman Rights Council, to conclude the
urgency to complete revising the current excluding public security policies.
Keywords: Human Rights Council; public security; human rights; arbitrary executions; war on crime.
1. Direitos humanos: entre o direito interno e o direito internacional
A elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a criação da ONU foram
decisivas para a construção do direito internacional dos direitos humanos. Este viria a
consolidar-se juridicamente na segunda metade do século XX com a adoção, ainda parcial, dos
dois Pactos de direitos humanos
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e de diversos tratados sobre a matéria
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, além da criação de
mecanismos convencionais e não-convencionais de mon itoramento e proteção dos direitos
humanos. A implementação e a efetivação dos direitos humanos, contudo, ainda é um
problema tão necessário quanto atual, de tal modo que urge maiores esforços no Brasil, como
em todo o mundo, para alcançá-las em todos os sentidos.
O reconhecimento do ser humano como sujeito de direito internacional exprimiu uma
mudança de paradigma nesta disciplina, ocorrida no século XX. O acolhimento e a construção
normativa dos direitos humanos no sistema internacional influenciou tal reconhecimento,
tendo sido a ONU o centro privilegiado de elaboração e desenvolvimento, tanto conceitual
como prático, da proteção dos indivíduos em nível supra-nacional. O reconhecimento da
capacidade jurídica do ser humano no direito internacional coincide, assim, com a centralidade
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Graduando em Direito pela USP (7° semestre).
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Quais sejam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, ratificados pelo Brasil pelo Decreto Legislativo n. 226, de 12 de dezembro de 1 991 e
promulgados pelo Decreto n. 592, de 6 de dezembro de 1992.
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Tais tratados são mesmo anteriores ao período indicado, como a Convenção Relativa ao Tratamento de
Prisioneiros de Guerra, de 1929; mas a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948,
as Convenções Regio nais de Direitos Humanos e diversos outros instrumentos como o Protocolo pela Supressão e
Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente mulher es e crianças, de 2000, enriquecem o sistema convencional de
proteção dos direitos humanos.

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