Direitos sexuais como um direito humano

AutorElida Séguin
CargoDefensora Pública. Presidente do Instituto Brasileiro de Advogados Públicos (IBAP)
Páginas1-14
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano X Nº 15- Novembro2010
1
DIREITOS SEXUAIS COMO UM DIREITO HUMANO
SEXUAL RIGHTS AS A HUMAN RIGHT
Elida Séguin1
Sumário: Introdução; 1 Direitos humanos; 2 Princípio da dignidade e o conceito de saúde; 3 Direito s
sexuais; 4 Abortamento; 5 Redução embrionária; 6 Anencéfalo; 7 Redefinição Sexual; 8 Definição
Sexual; Conclusão; Referências.
Resumo: As questões envolvendo a sexualidade humana, por motivos diversos, tem sido pouco explorada
pelos juristas. O estudo exclui o enfoque da orientação sexual e concentra-se na a ngulação dos Direitos
Sexuais como integrante do rol dos Direitos Humanos. A sexualidade está ligada à saúde e a dignidade
humana, objetos de estudo de vários campos do saber, sobretudo da Medicina e do Direito, o que torna o
tema objeto de estudo do Biodireito. Os direitos sexuais englobam mais do que a forma como as pessoas
se expressam sexualmente, envolvem também e principalmente a identidade de cada ser.
Abstract: The questions involving the human sexuality, for a lot of reasons, has been little explored by
jurists. The study excludes the sexual orientation focus and is concentrated in the Sexual Rights
angulations as integrant of Human Rights topics. The sexuality is connected to health and huma n dignity,
themes studied by many knowledge areas, principally the Law and Medicine sciences, bec oming this
subject topic of Biolaw studies. The sexual rights gathers more than the way people express the mselves
sexually, involving principally the identity of each person.
Introdução
Existem certos assuntos que são cuidadosamente evitados como tabus sociais, entre eles
destacam-se a morte e a sexualidade humana. Lembro que, quando escolhi “Cemitério” como tese de
doutorado2, fui objeto de muita brincad eira. Em minhas pesquisas de Biodireito deparei-me com alguns
aspectos da sexualidade: o crime de abortamento, a dificuldade\impossibilidade de procriar, as cirurgias
de mudança de sexo, crianças com sexo indefinido, discriminação e preconceito que sofrem os que têm
orientação sexual alternativa.
Assim resolvi falar sobre direitos sexuais como um Direito Humano. Não abordarei a orientação
sexual, pois a enxergo mais sob a ótica do preconceito social que grad ativamente está sendo superada
como pontua o reconhecimento dessas uniões para concessão de benefícios previdenciários a servidores
públicos. Entendo que a sexualidade deve ser enfocada sob o prisma dos Direitos Humanos, dentre os
vários aspectos possíveis, escolhi analisar a indefinição e a redefinição de sexo passando pelo
abortamento que vejo como uma forma de discriminação de mulheres pobres.
Se a sexualidade deve ou não ser controlada e qual a melhor técnica é questão ética na qual
avultam estudos multidisciplinares, com a problematização dos fundamentos e da axiologia de leis e da
ética. Variados e provisórios são os valores que um grupo a dota, induzindo a meditar sobre a eticidade 3 e
temporariedade de determinadas condutas e o papel desempenhado por lidadores do Direito como agentes
de mudança social.
A sexualidad e integra a personalidade humana. Seu de senvolvimento depende da satisfação de
necessidades básicas tai s como desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e
amor. Ela é co nstruída através da interação do indivíduo com estruturas sociais. O total desenvolvimento
da sexualidade é essencial para o bem-estar individual, interpessoal e social.
1 Defensora Pública. Presidente do Instituto Brasileiro de Advogados Públicos (IBAP). Doutora em Direito Público, Professora
Adjunta da UFRJ (aposentada). Professora Convidada da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Escola Nacional de Saú de Pública
(ENSP) e da Escola de Magistratura d o Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Membro da Associação dos Professores de Direito
Ambiental do Brasil (APRODAB). Ex-Presidente da Sociedade Brasileira de Vitimologia. elidaseguin@gmail.com.
2 Minha tese foi que a origem da propriedade privada imóvel repousa na coisa cemiterial.
3 A eticidade é a aptidão para exercer a função ética, na percepção dos conflitos da vida psíquica e na autodeterminação diante deles
In: COHEN, Cláudio & SEGRE, Marco. Definição de valores, moral, eticidade e ética. Revista Bioética, 2(1): 19 - 24, 1994.

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