DECRETO Nº 66873, DE 15 DE JULHO DE 1970. da Nova Redação Ao Artigo 6 do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, Transforma Cargo em Comissão e Funções Gratificadas em Cargo em Comissão e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.873, DE 15 DE JULHO DE 1970.

Dá nova redação ao artigo 6º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, transforma cargo em comissão e funções gratificadas em cargo em comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 6º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, aprovado pelo Decreto número 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha proverá suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade da legislação em vigor.

Art. 2º

Para atender a nova organização da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, estabelecida pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, e baixado de conformidade com o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, ficam transformados:

  1. o cargo de Vice-Diretor da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 4.C, previsto no artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, em Vice-Diretor da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 2-C;

  2. em cargos de provimento em comissão, as seguintes funções gratificadas:

    I - de Chefe da Seção Administrativa da Divisão do Pessoal Civil da Secretaria-Geral da Marinha, símbolo 3-F, criada pelo Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, em Chefe do Departamento de Planejamento da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 4-C.

    II - de Chefe da Seção de Lotação e Promoção da Divisão do Pessoal Civil da Secretaria-Geral da Marinha, símbolo 4-F, criada pelo Decreto nº 52.164, de 28 de junho de 1963, em Chefe do Departamento de Carreira da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 4-C.

    III - de Chefe da Seção de Direitos e Vantagens da Divisão do Pessoal Civil da Secretaria-Geral da Marinha, símbolo 4-F, criada pelo Decreto nº 52.164, de 28 de junho de 1963, em Chefe do Departamento de Regime Jurídico da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 4-C.

  3. a função gratificada de Secretário do Diretor da Divisão do Pessoal Civil da Secretaria-Geral da Marinha, símbolo 11-F, criada pelo Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, em Secretário do Vice-Diretor da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo...

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