DECRETO Nº 58594, DE 10 DE JUNHO DE 1966. Aprova Regulamento da Diretoria do Serviço Geografico e Revoga os Decretos 47.044, de 19 de Outubro de 1959 e 53.979, de 22 de Junho de 1964.

DOU. Diario Oficial da União, 17 Junho 1966 (núm. 58594)

Decreto
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Id. vLex: VLEX-34161485

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DECRETO Nº 58594, DE 10 DE JUNHO DE 1966. Aprova Regulamento da Diretoria do Serviço Geografico e Revoga os Decretos 47.044, de 19 de Outubro de 1959 e 53.979, de 22 de Junho de 1964.

Localização do texto integral

 

 

DECRETO nº 58.594, DE 10 DE JUNHO DE 1966.

    Aprova Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico e revoga os Decretos ns. 47.044, de 19 de outubro de 1959 e 53.979, de 22 de junho de 1964.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

    decreta:

    Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, Ministro de Estado da Guerra.

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 47.044, de 19 de outubro de 1959 e 53.979, de 22 de junho de 1964 e demais disposições em contrário.

    Brasília, 10 de junho de 1966; 145° da Independência e 78º da República.

    h. castello branco

    Arthur da Costa e Silva

(R-74)

MINISTÉRIO DA GUERRA REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRÁFICO

1966

    TÍTULO I

Generalidades

capítulo i

Da Diretoria e suas Finalidades

    Art. 1º A Diretoria do Serviço Geográfico (DSG), diretamente subordinada ao Estado-Maior do Exército, incumbe-se das atividades referentes à elaboração e reprodução de documentos cartográficos de interêsse, principalmente, do Exército.

    Art. 2º À Diretoria do Serviço Geográfico, compete:

    1) - dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército, as atividades do Serviço Geográfico;

    2) elaborar instruções, normas e manuais técnicos;

    3) o...



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