DOU. Diario Oficial da União, 17 Junho 1966 (núm. 58594)
Decreto
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Id. vLex: VLEX-34161485
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DECRETO Nº 58594, DE 10 DE JUNHO DE 1966. Aprova Regulamento da Diretoria do Serviço Geografico e Revoga os Decretos 47.044, de 19 de Outubro de 1959 e 53.979, de 22 de Junho de 1964.
Localização do texto integral DECRETO nº 58.594, DE 10 DE JUNHO DE 1966. Aprova Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico e revoga os Decretos ns. 47.044, de 19 de outubro de 1959 e 53.979, de 22 de junho de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta: Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, Ministro de Estado da Guerra. Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 47.044, de 19 de outubro de 1959 e 53.979, de 22 de junho de 1964 e demais disposições em contrário. Brasília, 10 de junho de 1966; 145° da Independência e 78º da República. h. castello branco Arthur da Costa e Silva(R-74)MINISTÉRIO DA GUERRA REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRÁFICO1966 TÍTULO IGeneralidadescapítulo iDa Diretoria e suas Finalidades Art. 1º A Diretoria do Serviço Geográfico (DSG), diretamente subordinada ao Estado-Maior do Exército, incumbe-se das atividades referentes à elaboração e reprodução de documentos cartográficos de interêsse, principalmente, do Exército. Art. 2º À Diretoria do Serviço Geográfico, compete: 1) - dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército, as atividades do Serviço Geográfico; 2) elaborar instruções, normas e manuais técnicos; 3) o...
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