Políticas sociais e as diretrizes para formulação de uma política nacional de combate ao trabalho infantil

AutorAndré Viana Custódio - Ismael Francisco de Souza
CargoDoutor em Direito - Mestre em Serviço Social
Páginas2-13

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1 Breve introdução e as políticas sociais

Para a compreensão da política social, faz-se necessário uma breve descrição conceitual, assim entender política como uma ação do Estado, com objetivo da redistribuição de bens sociais para redução das desigualdades fruto sistema econômico- social capitalista. (HÖFLING, 2001).

Vale destacar o conceito apresentado por MACHADO & KYOSEN de política social:

A política social é uma política, própria das formações econômico-sociais capitalistas contemporâneas, de ação e controle sobre as necessidades sociais básicas das pessoas não satisfeitas pelo modo capitalista de produção. É uma política de mediação entre as necessidades de valorização e acumulação do capital e as necessidades de manutenção da força de trabalho disponível para o mesmo. Nesta perspectiva, a política social é uma gestão estatal da força de trabalho e do preço da força de trabalho. Ressaltamos que entendemos por força de trabalho todos os indivíduos que só têm a sua força de trabalho para vender e garantir sua subsistência, independente de estarem inseridos no mercado formal de trabalho. (MACHADO & KYOSEN, 2000).

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Assim, a política social, se constituiu ponto essencial de ampliação do Estado social em tempos conhecido com os “anos de ouro” do capitalismo ocorrido entre 1940 e 1970, sob proteção da regulação social de matriz keynesiana-fordista. (BOSCHETTI, 2006). E ainda, no âmbito governamental, as políticas sociais são compreendidas como movimento multidirecional, e enquanto mecanismos de enfrentamento da questão social, esta última como resultado das desigualdades sociais, concentração de renda, e o grande número de pessoas pobres. (JOVCHLOVITCH, 2007).

Neste sentido (SPOSATI [et. al.], 1998, p. 29), explica que no Brasil para enfrentar o processo de pauperização e espoliação dos trabalhadores, foram necessárias duas estratégias básicas mantida pelo Estado, uma seria o uso de um regime autoritário e excludente, e a outra a inserção de uma política calcada no modelo assistencial, e que esta forma de política assistencial inauguram formas populistas de relação e a benevolência enquanto formas de atendimento as necessidades de reprodução da sobrevivência das classes subalterna.

Deste modo, (SPOSATI [et. al.], 1998, p. 24) observa que o Estado burguês deve garantir uma distribuição de benefícios e atendimento a demanda da força de trabalho, mesmo que se contraponha a certos interesses do capital, deste modo é nesta circunferência que as políticas sociais se constituem em um ambiente que solidificam os interesses populares.

Neste ponto é importante enfatizar que

A partir das características da sociedade brasileira, de sua história, o enfrentamento da pauperização reclama que no seu bojo contenha o fortalecimento da sociedade civil. Põem-se em questão as bases de legitimação das políticas sociais, entendendo que a questão da crise brasileira não é romper o emergencial na direção da efetivação de políticas sociais, mas de ter as bases dessa consolidação. É trazer as forças populares para o cenário da decisão. (SPOSATI [et. al], 1998, p. 25).

É neste sentido, que as autoras citadas apresentam que, repensar as políticas sociais nos dias atuais não que dizer o resgate do individual, mas sim sob aspecto do coletivo.

É sob este olhar que o Fórum Nacional de erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) propõe a construção de diretrizes de uma política nacional de combate ao trabalho infantil, em conjunto com diversos segmentos, ou seja, organizações de trabalhadores e de empresários, organizações não-governamentais, organizações internacionais, a mídia, e as organizações governamentais em seus diferentes níveis.

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2 As diretrizes para formulação de uma política nacional de combate ao trabalho infantil
2. 1 Antecedentes históricos

Os registros sobre trabalho de crianças e adolescentes não são recentes na história brasileira, desde a invasão portuguesa para o Brasil já se encontrava crianças e adolescentes trabalhando nas embarcações na condição dos chamados pajens e grumetes (RAMOS, 1999, p. 19). Também com o tardio processo de industrialização no Brasil as crianças e adolescentes passam a trabalhar nas fábricas, às vezes por 12 horas, nas condições mais desumanas e degradantes, processo semelhante ao que ocorreu na Inglaterra durante a Revolução industrial, onde MARX destaca que;

[...] milhares de braços tornaram-se de súbito necessários. [...] Procuravam-se principalmente pelos pequenos e ágeis. [...] Muitos, milhares desses pequenos seres infelizes, de sete a treze ou quatorze anos foram despachados para o norte. O costume era o mestre (o ladrão de crianças) vesti-los, alimentá-los e alojá-los na casa de aprendizes junto à fábrica. Foram designados supervisores para lhes vigiar o trabalho. Era interesse destes feitores de escravos fazerem as crianças trabalhar o máximo possível, pois sua remuneração era proporcional à quantidade de trabalho que deles podiam extrair. (...) Os lucros dos fabricantes eram enormes, mais isso apenas aguçava-lhes a voracidade lupina. Começaram então a prática do trabalho noturno, revezando, sem solução de continuidade, a turma do dia pelo da noite o grupo diurno ia se estender nas camas ainda quentes que o grupo noturno ainda acabara de deixar, e vice e versa. Todo mundo diz em Lancashire, que as camas nunca esfriam. (MARX, 1988, 875/876).

No Brasil, no início do século XX, surgem diversos movimentos de operários, os primeiros sindicatos e novos grupos políticos, destacando-se os anarquistas, que passam a denunciar a exploração da mão de obras de trabalhadores, em especial das crianças.

Em 1917, acontece em São Paulo uma grande greve geral promovida pelo Comitê de Defesa Proletária. Este Comitê conhecido pelas suas atividades políticas na agitação dos operários contra a exploração capitalista nas fábricas, incluía entre suas principais reivindicações a abolição do trabalho noturno para mulheres e menores de dezoito anos, bem como, a abolição do trabalho infantil antes de quatorze anos de idade.

É partir do século XX, que inicia intensa produção normativa, no âmbito nacional e internacional para determinar o limite de idade mínima para o trabalho de crianças e adolescentes.

No entanto, apenas da década de 1980 aconteceriam mobilizações sociais que resultariam no reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, ou seja, um verdadeiro reflexo do processo de redemocratização reivindicado na década de setenta e efetivado na década de oitenta no Brasil. É neste sentido, que foi um momentoPage 5importante da história para a garantia dos direitos fundamentais a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988.

A teoria da proteção integral vem afirmar que às crianças e aos adolescentes devem-se reconhecer os mesmos direitos fundamentais pertencentes a todo ser humano e, também, direitos específicos em razão da sua condição peculiar de desenvolvimento.

Sobre a Doutrina da Proteção Integral, VERONESE assim esclarece;

Quando a legislação pátria recepcionou a Doutrina da Proteção...

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