LEI ORDINÁRIA Nº 7499, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Aprova as Diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova Republica.

LEI Nº 7.499, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do texto constante do anexo desta lei.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Este documento constitui uma Política de Desenvolvimento para o Nordeste, e com ele encerra-se a primeira etapa da elaboração do I Plano de Desenvolvimento do Nordeste na Nova República (I PDN-NR). É o resultado de um amplo debate regional onde foram expressos consensos e divergências que emergem da sociedade nordestina neste momento de transição para a democracia.

Para a efetivação desse debate - parte essencial do processo de construção coletiva de um projeto de desenvolvimento para a Região -, a SUDENE realizou seminários em todos os Estados de sua área de atuação, com a participação de representantes dos Governos e da sociedade civil, para discutir uma proposta de política. Posteriormente, no período de 11 a 13 de setembro, as delegações eleitas nesses seminários reuniram-se na SUDENE para discutir e consolidar as propostas dos Estados.

Essa participação da sociedade, através de representantes dos seus diversos segmentos, deverá exercer-se em todas as etapas do Plano. A discussão abrangerá cada programa e não se encerrará ao final de sua elaboração. Só assim será assegurado o atendimento das reivindicações e propostas da população ao longo das fases subseqüentes, de execução e avaliação.

A partir das tônicas da política nacional expressa no I Plano Nacional de Desenvolvimento, elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e da consideração dos problemas e reivindicações do Nordeste, apresenta-se aqui a nova política de desenvolvimento regional.

Vale esclarecer que, nesta primeira etapa, foram incorporadas todas as contribuições dos seminários estaduais e do seminário regional, bem como as emendas propostas pelos membros do Conselho Deliberativo da SUDENE, que se referiam às linhas de política. Algumas propostas encaminhadas à SUDENE, por dizerem respeito a programas ou a instrumentos da política, foram catalogadas para consideração na etapa seguinte, quando se fará o detalhamento da programação do Plano.

Nessa ocasião, além da manutenção do processo de planejamento participativo, é imprescindível privilegiar uma estreita articulação com os Ministérios setoriais, objetivando consolidar a política do Governo Federal na Região. A articulação dos Ministérios setoriais com a SUDENE será fundamental para que se afirme a amplitude do Plano, conduzindo à integração das ações destinadas ao desenvolvimento do Nordeste. Neste sentido, a regionalização dos programas desses Ministérios impõe-se como essencial, a fim de que se fortaleça a atuação do Governo Federal no Nordeste.

Completada a sua elaboração, o I PDN-NR será apreciado pelo Congresso Nacional, no início da Legislatura de 1986.

José Reinaldo Carneiro Tavares

Superintendente da SUDENE

  1. OS NOVOS RUMOS DA POLÍTICA REGIONAL

    A política do I Plano de Desenvolvimento do Nordeste, na Nova República, inscreve-se no contexto dos grandes objetivos do Plano Nacional de Desenvolvimento. Dessa forma, recupera, no nível do Nordeste, as tônicas da proposta nacional, ao mesmo tempo em que procura atender às demandas da sociedade regional pela Reforma Agrária - com ênfase na mudança do padrão de propriedade da terra e na produção de alimentos -, pela retomada do crescimento econômico e por um amplo e decidido programa social onde o emprego, a distribuição da renda e o aumento da oferta de serviços sociais, constituem objetivos fundamentais da política governamental.

    A proposta do Nordeste, além disso, amplia seus passos na direção de objetivos mais ambiciosos, ao defender, para esta Região, uma maior participação nos resultados do crescimento programado para a indústria nacional. Este é um propósito mais que justo, dada a extrema dificuldade de criar empregos produtivos em uma região que abriga 30% da população nacional, mas participa com apenas 8% da produção industrial do País. Por isso, impõe-se um ambicioso programa de investimentos nas áreas urbanas e rurais, de modo a dinamizar a atividade industrial, com aumento de eficiência e produtividade, buscando-se a indispensável integração entre seus diversos ramos e com os demais setores produtivos, especialmente o comércio, os serviços e a agropecuária.

    Esse processo de expansão econômica deverá concretizar-se em um novo padrão, ditado pela lição da experiência dos últimos anos. Dessa forma, o novo estilo de crescimento deverá basear-se em uma estrutura industrial e de serviços que, além de integrada dentro e fora do Nordeste, terá que se consolidar e sobretudo, trazer para a Região efeitos significativos sobre o emprego e a renda. Da mesma forma, profundas mudanças deverão ser levadas a efeito na agropecuária, através de alterações nas relações de produção, do aumento de produtividade e do aperfeiçoamento da base técnica, com o propósito final de melhorar significativamente a vida das populações rurais.

    A nova política de desenvolvimento do Nordeste é marcada por uma forte tônica no social, desde o planejamento da própria base econômica. A dimensão social, que deverá nortear todo o Plano, implica passar a considerar, predominantemente, os grupos sociais excluídos das decisões e dos benefícios do recente processo de desenvolvimento. Neste sentido, deverão, também, ser mobilizados esforços para assegurar ao cidadão nordestino, no mínimo, o seu direito inequívoco ao trabalho produtivo e aos serviços sociais básicos, condição indispensável ao pleno exercício da cidadania.

    Assim, parte o Estado para resgatar o seu compromisso com a sociedade nordestina, através, nesse primeiro momento, da iniciativa da SUDENE de retomar a sistemática de elaboração de um Plano de Desenvolvimento para a Região, em íntima consonância com as diretrizes nacionais e com as aspirações do Nordeste.

    A SUDENE procura, dessa forma, recuperar o planejamento de médio e longo prazos, a fim de definir o que se deseja atingir e para onde se pretende orientar o desenvolvimento da Região, rejeitando consumir-se no imediatismo que caracterizou a ação governamental nos últimos anos. Neste sentido busca, juntamente com a população regional, os caminhos para uma sociedade mais justa no Nordeste.

    É essa construção coletiva que surge como a outra nova e fundamental característica do I Plano de Desenvolvimento do Nordeste, na Nova República. Desde o seu processo de elaboração, já iniciado, com o debate amplo e aberto, e que continuará a se exercer na execução da política, começa a se formar uma vontade coletiva em torno das mudanças essenciais requeridas para a Região. Essa vontade coletiva não é um ente abstrato, mas expressa-se nas reivindicações da maioria dos nordestinos, que se aliam para construir junto ao Estado, canais institucionais por onde devem passar, livremente, suas diversas demandas.

    Nesse processo começa a SUDENE a redefinir e assumir o seu real papel de instituição democratizada, para que o planejamento, em um novo estilo, passe a se explicitar como uma forma moderna e civilizada de mediar os conflitos e as demandas sociais.

    Trata-se, fundamentalmente, de introduzir e manter a prática de incorporação sistemática dos interesses dos diversos segmentos sociais na vida cotidiana das instituições. E, ainda, de assegurar aos cidadãos o direito à informação e ao controle da destinação dos recursos públicos alocados no Nordeste.

    Nesse sentido, é fundamental que se resgate o conceito de Serviço Público, pelo qual o Estado deverá assumir uma nova postura visando assegurar a concretização das políticas governamentais, rejeitando o caráter empresarial que caracterizou a sua ação social nos últimos anos.

    O reconhecimento da importância dos objetivos deste Plano, quanto ao seu conteúdo e quanto ao processo de elaboração e execução, significa, em última instância, a opção política pelo social e a esperança em um futuro a ser construído com base nos interesses e na vontade da maioria da sociedade nordestina, em estreita articulação com um novo Estado, mais aberto e democrático.

  2. O QUADRO GERAL DOS PROBLEMAS NORDESTINOS

    Dotado de expressivo potencial humano e econômico, o Nordeste tem, no entanto, como marca herdada do processo de formação sócio-econômica regional, a pobreza absoluta da maioria da sua população. Essa situação foi profundamente agravada, nas últimas décadas, em razão do estilo de crescimento econômico adotado no País e na Região e da exclusão política das classes populares. Desse modo, uma política de desenvolvimento para o Nordeste deve tratar os problemas inscritos nos quadros político, econômico e social.

    2.1 - A exclusão política da maioria da população

    O Setor Público desempenhou um papel muito importante nas transformações ocorridas nas duas últimas décadas no Nordeste. Mesmo assim, os resultados, ainda quando positivo, nos termos estritos do desempenho global da economia, ficaram longe das pretensões originais, tanto no campo como na cidade, onde os problemas sociais assumem dimensões graves e inquietantes. A forma de atuação do Estado, marcada pelo autoritarismo, e desconsiderando as necessidades e reivindicações da maioria da população, privilegiou as classes dominantes da sociedade que, no final, foram as grandes beneficiarias dos resultados das políticas adotadas.

    Nas últimas décadas, a forma de atuação do Estado brasileiro, a promover a acumulação privada de capital, estimulou a concentração da renda. Muito...

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