A superação do discurso liberal acerca da dignidade como meio de transpor a positivação e realizar os direitos humanos

AutorSuélen Farenzena
CargoMestranda e Bolsista em Direito Público pela UNISINOS/RS, vinculada à Linha de Pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Advogada (OAB/RS 82.487) e Professora Universitária
Páginas192-222
A superação do discurso liberal acerca
da dignidade como meio de transpor a
positivação e realizar os direitos humanos
Suélen Farenzena*
1. Introdução
O presente texto tem por escopo demonstrar a importância da ref‌lexão
sobre o fundamento ou razão de ser dos direitos humanos, tendo em vista
que resta latente na atualidade que não há um discurso legitimador forte
que assegure sua proteção. Busca-se, em outras palavras, investigar o que
faz com que direitos sejam respeitados, se a proliferação de legislações na-
cionais e internacionais tem feito com que haja mais respeito aos direitos
humanos e se a fundamentação dessas normatizações, centrada na dignida-
de humana de cunho liberal, constitui uma base adequada para pretensão
de universalidade desses direitos.
Parte-se, porquanto, da hipótese de que a multiplicidade dos usos da
expressão direitos humanos demonstra a falta de fundamentos comuns que
possam contribuir para universalizar o seu signif‌icado e, em consequência,
a sua prática; que dependo a força dos direitos humanos da base que os
sustenta, de sua justif‌icativa moral, a qual, pela sistemática violação, depre-
ende-se que não se encontra disseminada, resta necessário, pois, retomar-
-se essa discussão, no f‌ito de que se possa superar os ideais liberais, que,
pressupondo um sujeito individualista, dão guarita apenas a determinado
* Mestranda e Bolsista em Direito Público pela UNISINOS/RS, vinculada à Linha de Pesquisa Sociedade,
Novos Direitos e Transnacionalização. Advogada (OAB/RS 82.487) e Professora Universitária. E-mail:
suellenfarenzena@yahoo.com.br
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modelo de ser humano, deixando de perceber o contexto histórico dos
povos que vivem a margem da sociedade, na medida em que os direitos
humanos postulam um apelo à solidariedade, um agir responsável no
espaço político.
Para isso, inicialmente, contextualiza-se – a partir de articulistas en-
gajados com a difusão do ideário de uma fundamentação para além do
discurso liberal, não obstante o intenso trabalho que tem sido feito por
outros autores de renome1 sobre os demais desdobramentos da temática
direitos humanos – que o reconhecimento legal dos direitos humanos não
assegura que os mesmos não serão violados (1), muito pelo contrário, em
não raros casos, observa-se a utilização de seu discurso como justif‌icativa
para f‌ins antagônicos. Busca-se, então, evidenciar que para se efetivar a
proteção desses direitos há de se encontrar um marco, um fundamento
teórico-racional que a justif‌ique (2). O fundamento é o que dá consistência
ao direito. A partir dele, insere-se na consciência de cada indivíduo a im-
portância de se reconhecer e respeitar os direitos humanos.
Visando discutir o tema de que esse fundamento – que faz referência à
razão de ser, ao motivo pelo qual se faz necessário efetivar determinado di-
reito – deve ser construído a partir da constatação de que os direitos huma-
nos remetem a exigências imprescindíveis para a vida da pessoa humana,
que, tento em vista a pretensão de universalidade, não pode restringir-se ao
contexto ideológico do liberalismo (3), apresenta-se que, pelo fato de a dig-
nidade da pessoa encontrar-se ligada necessariamente à condição humana
de cada indivíduo, não há como se descartar uma necessária dimensão co-
munitária (ou social) dessa mesma dignidade de cada pessoa e de todas as
pessoas, justamente por serem todos iguais em dignidade e direitos e pela
circunstância de nessa condição conviverem em determinada comunidade
ou grupo.
2. A positivação e os seus limites
Existe uma variedade muito grande de perspectivas e modos de fun-
damentar a validade dos direitos humanos e a necessidade de serem res-
peitados. Essas diferenças são de perspectiva ou abordagem ideológica ou
1 Nesse sentido, vale menção aos trabalhos de PIOVESAN, 2012; TRINDADE, 2003; VILLEY, 2007;
GALTUNG, 1998; HAARSCHER, 1997; LAFER, 2003; e DELMAS-MARTY, 2004.
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