DECRETO Nº 8205, DE 12 DE MARÇO DE 2014. Dispõe Sobre as Atribuições Dos Cargos de Atividades Tecnicas de Fiscalização Federal Agropecuaria de Tecnico de Laboratorio, Agente de Atividades Agropecuarias, Agente de Inspeção Sanitaria e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratorio e Auxiliar Operacional em Agropecuaria, do Quadro de Pessoal do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento.

DECRETO Nº 8.205, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, e art. 70, § 1º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as atribuições dos cargos efetivos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório, de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, a Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, a Lei nº 11.344, de 11 de setembro de 2006, a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010.

Art. 2º

Ao cargo efetivo de Técnico de Laboratório do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de natureza especializada, com formação técnica de nível médio, cabe a execução de atividades técnicas nos laboratórios da rede oficial, relacionadas com:

I - a sanidade das populações vegetais;

II - a saúde dos rebanhos animais;

III - a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; e

IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.

Art. 3º

São atribuições do cargo de Técnico de Laboratório:

I - realizar ensaios e análises em amostras para diagnóstico de doenças de animais e vegetais;

II - realizar ensaios e análises químicas, físico-químicas, bioquímicas, bromatológicas e microbiológicas em amostras de produtos e subprodutos destinados à alimentação humana e animal;

III - realizar ensaios e análises químicas, físico-químicas e microbiológicas em amostras de produtos de uso veterinário, agrotóxicos, fertilizantes, corretivos, inoculantes e afins;

IV - realizar ensaios e análises em amostras de material de multiplicação animal e vegetal;

V - realizar ensaios e análises em amostras de resíduos e contaminantes em produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;

VI - realizar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT