DOU. Diario Oficial da União, 23 Dezembro 1953 (núm. 34828)
Decreto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/dispoe-imobiliarias-das-previdencia-34059254
Id. vLex: VLEX-34059254
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DECRETO Nº 34828, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre as Operações Imobiliarias das Instituições de Previdencia Social.
Localização do texto integral DECRETO Nº 34.828, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953. Dispõe sôbre as operações imobiliárias das Instituições de Previdência Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:CAPÍTULO IDas operações em geral Art. 1º As operações imobiliárias das Instituições de Previdência Social obedecerão a programas próprios, com o fim de atender, nas diversas zonas geográficas, sob os aspectos econômico, financeiro e social, ao interêsse das instituições, dos segurados e da população em geral, e proporcionar meios que permitam assegurar permanente garantia da conservação do valor real dos capitais investidos. § 1º Determinarão o interêsse econômico - financeiro das Instituições: a) a necessidade do estabelecimento para o conjunto das aplicações de cada Instituição, de uma taxa média de remuneração do capital suficiente para garantir a sua estabilidade financeira, mediante incidência de diferentes taxas de juros nos diversos planos, ...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui