DECRETO Nº 79716, DE 23 DE MAIO DE 1977. Altera Dispositivo do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, Aprovado Pelo Decreto 66.251, de 23 de Fevereiro de 1970, Alterado Pelo Decreto 66.873, de 15 de Julho de 1970.

decreto nº 79.716, de 23 de maio de 1977.

Altera dispositivo do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 66.873, de 15 de julho de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 5º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 66.873, de 15 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - ............................................................................................................................

§ 1º O pessoal será nomeado ou designado, de acordo com a legislação em vigor.

§ 2º Não sendo provido, por necessidade de serviço, o cargo de Diretor previsto neste artigo, exercerá as atribuições da competência desse cargo, o Vice-Diretor, sem prejuízo das do próprio cargo.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1977; 156º da Independência e...

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