Do contrato de seguro

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas149-156
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DO CONTRATO DE SEGURO
19.1 DEFINIÇÃO
“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante
o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado,
relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados” (CC,
art. 757)77.
Esta definição abrange tanto o “seguro de coisas” como o
“seguro de vida”.
Trataremos, primeiramente, do seguro de coisas que visa
pagar ao segurado os prejuízos sofridos em seu patrimônio, em
decorrência de um acontecimento determinado, futuro e incerto.
Exemplo de seguro de coisa é o seguro de automóveis.
19.2 AS PARTES DO CONTRATO DE SEGURO
A pessoa que assume a obrigação de ressarcir o prejuízo
tem o nome de segurador; a pessoa que pagará a importância do
77 A disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada
que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente
autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua,
caracterizados pela autogestão (Enunciado n. 185 da III Jornada de Direito Civil).

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