Prescrição do crédito tributário

AutorRodrigues de Morais, Roberto
Páginas33-39
3 - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
3.1. Conceito de prescrição, no âmbito tributário
Conforme entendimento pacífico da ciência jurídica
civilista, o instituto em comento se caracteriza pela extinção,
por decurso de prazo, da pretensão a se satisfazer um direito
violado. Tal conceito se deduz, inclusive, do teor do atual
Infere-se, pois, que o decurso do prazo prescricional não
extingue o próprio direito violado, mas, tão somente, a preten-
são a praticar judicialmente tal direito.
Afinal, como bem lecionou Agnelo Amorim Filho:
“O decurso do prazo sem exercício da pretensão implica
no encobrimento da eficácia dessa (desde que o inte-
ressado ofereça a exceção da prescrição) e não da extinção
do direito que ela protege, pois – repita-se – em face dos
1. Código Civil Brasileiro – Art. 189 - Violado o direito, nasce para
o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a
que aludem os arts. 205 e 206.

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