Do inventário e partilha

AutorBarroso Swerts, Olavo
Páginas1391-1402
DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
DO INVENTÁRIO
requerer o inventário?
Veja CPC 987 a 989. Quanto ao testamenteiro, veja art.
1.978 e CPC art. 988 IV.
Desde a assinatura do compromisso até a homologação da
partilha, a administração da herança será exercida pelo inventari-
ante. Art. 1.991. Antes da assinatura do compromisso, veja art.
1.797; no CPC art. 12-V e § 1º.
Súmula 542 do STF: “Não é inconstitucional a multa ins-
tituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento
do inicio ou da ultimação do inventário”.
Dos sonegados
Veja CPC arts. 994 e 1.040, I; sobre partilha dos bens
sonegados, veja art. 2.022.

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