DOU. Diario Oficial da União, 19 Novembro 1985 (núm. 7406)
Lei Ordinária
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/dois-quatrocentos-onze-milh-setecentos-34278362
Id. vLex: VLEX-34278362
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LEI ORDINÁRIA Nº 7406, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio da Saude, Credito Suplementar Ate o Limite de Cr 2.411.700.000 (dois Bilhões, Quatrocentos e Onze Milhões e Setecentos Mil Cruzeiros), para o Fim que Especifica.
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