Dos bens jurídicos e sua classificação

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas213-216

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13. 1 Considerações introdutórias

Estudamos, até aqui, os sujeitos de direito, pessoas naturais e pessoas jurídicas. No presente capítulo, passaremos a analisar os bens jurídicos que são os objetos sobre os quais recaem os direitos.

Esses bens jurídicos ou são bens corpóreos, aqueles que nossos sentidos podem perceber; que têm existência tangível, ou são bens incorpóreos, aqueles que não têm existência material, nossos sentidos não podem perceber, pois não têm existência tangível. As relações jurídicas podem ter, como objeto, tanto os bens corpóreos ou materiais, como os incorpóreos ou imateriais. Os direitos são bens imateriais que não podem ser objeto de compra e venda, mas somente se prestam à cessão. Para transferir a propriedade dos bens corpóreos utiliza-se a tradição, quando forem móveis, ou o registro no Cartório de Registro de Imóveis, quando forem imóveis.

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13. 2 Bens jurídicos e o objeto do direito

"O exercício da atividade empresarial, seja civil ou mercantil, pode ser feito por pessoa física ou jurídica. Pessoa física só pode usar o próprio nome, daí se denominar "firma individual". A pessoa jurídica terá um nome, cujas espécies são a firma e a denominação. Firma é o nome e a assinatura. Denominação, o nome fantasia, que há de ser seguido ou antecedido das expressões decorrentes do tipo societário adotado - palavras do Tribunal;

Já o título do estabelecimento representa um complexo de bens, mas não é dotado de personalidade jurídica, caracterizando apenas uma "coisa", que não pode estar em juízo, representada por ninguém" ( in RT 617/89).

A ementa do acórdão destacado evidencia a existência dos componentes de um estabelecimento comercial ou fundo de comércio; este é um complexo de bens, corpóreos e incorpóreos, utilizados pelo empresário como instrumento de sua atividade empresarial. É por isso que o Prof. Rubens Requião considera-o como "o instrumento da atividade do empresário".143

Oscar Barreto Filho conceitua o estabelecimento comercial como sendo o complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo empresário para a exploração de determinada atividade empresarial.144Entre os bens materiais ou corpóreos temos as mercadorias, o balcão, ou seja, aqueles que têm corpo e ocupam lugar no...

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