As esferas de justiça de Michael Walzer como perspectiva de análise dos critérios de distribuição de bens sociais na jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

AutorArnaldo Bastos Santos Neto - Luana Renostro Heinen
CargoDoutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, Estado de Goiás, Brasil - Doutoranda em Direito, na Linha de 'Filosofia, Teoria e História do Direito', pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Estado de Santa Catarina, Brasil
Páginas287-304
287
Revist a NEJ - Elet rôni ca, Vo l. 1 7 - n. 2 - p. 287 -30 4 / m ai-ag o 20 12
Disp oníve l em : www. univ ali. br/ per iodico s
AS ESFERAS DE JUSTIÇA DE MICHAEL
WALZER COMO PERSPECTIVA
DE ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE
DISTRIBUIÇÃO DE BENS SOCIAIS
NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
THE SPHERES OF JUSTI CE BY MI CHAEL WALZER AS AN ANALYTICAL PERSPECTIVE OF TH E
CRITERI A FOR DI STRIBUTI ON OF SOCI AL GOODS IN THE RECENT JURISPRUDENCE OF THE
BRAZI LIAN SUPERI OR COURT OF JUSTI CE ( STJ)
LAS ESFERAS D E LA JUSTICI A DE MI CHAEL WALZER COMO PERSPECTIVA DE ANÁLISI S DE LOS
CRITERI OS DE DI STRIB UCIÓN D E BIENES S OCIALES EN LA JURISPRUDENCIA RECIENTE DEL
SUPERIOR TRI BUNAL DE JUSTICI A (STJ)
Arn ald o Ba sto s Sa nto s N eto 1.
Lua na Ren ost ro H ein en 2.
RESUMO
O pr esente artigo investig a as concepções de j ustiça de Michae l Walzer, buscand o compr eend er seus
conc eit os cent ra is p ara , em seg uid a, re laci oná- lo s co m as deci sões do Sup eri or Tribu na l d e Jus tiç a b rasi leir o
no toca nte aos crit ér ios a dota dos para dist ri buiçã o do s be ns so ciais. A j ur ispr udên cia a bor dada abr ange u
os s eguin tes bens sociais : p ert encim ent o, se guran ça, saúde, bem -es trar, educ ação e carg os pú blico s.
PALA VRAS -CH AVE: Justiça . Lib erali smo. Com unit arism o. Michae l Walze r.
ABSTRACT
This art icle inves tiga tes M ichael Walzer ’s con cept s of jus tice, seek ing to under sta nd it s cen tra l con cept s.
It t hen link s t hese to the decis ions of t he Brazil ian Super ior Cour t o f Just ice (Sup erio r Trib una l de Justi ça
- STJ) in ter ms o f th e cri teria adop ted for t he d istr ibut ion o f socia l goo ds. Th e ju rispr uden ce add ressed
incl udes the foll owin g soci al go ods: bel ongi ng, secur ity, healt h, welf are, edu catio n an d civ il se rvice .
KEYW OR DS: Justice . Lib erali sm. Comu nita rism . Mi chael Walzer .
RESUMEN
El presen te art ículo investig a la s con cepcio nes de j ust icia de Mi chael Walzer, bu scando com prender
sus conceptos cent rales para rel acionar los, a continuació n, con l as decisiones d el Su perior Tribunal de
1 Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), professor da Universidade Federal de
Goiás (UFG), Goiânia, Estado de Goiás, Brasil. E-mail: arnaldobsneto@yahoo.com.br.
2 Doutoranda em Direito, na Linha de “Filoso f‌i a, Teoria e História do Direito”, pela Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC), Florianópolis, Estado de Santa Catarina, Brasil. E-mail: luanarh@yahoo.com.br
Arn aldo Bastos Sant os Ne to e Luana Renost ro Heinen – As esfe ras d e ju stiç a de Michael .. .
288
ISSN Eletrônico 2175-0491
Just icia brasi leño en lo q ue se re f‌i er e a los c rit erio s ad opt ados para dist ri bució n d e lo s bie nes s ociale s. La
ju rispr uden cia ab orda da ab arcó l os sig uient es b ienes sociales : p erte nenci a, seg urid ad, salud, bien estar,
edu cación y ca rgos púb licos.
PALA BRAS CLAVE: Justi cia. Libera lism o. Com uni tar ismo. Mich ael Wal zer.
INTRODUÇÃO AO TEMA
Na p rát ica cot idiana dos tr ibuna is é possív el detectar a sed ime ntação de cr itérios de ju stiça
com o f órm ula s de dist ribuição de b ens em disputa na sociedade. A teoria do direito, en ten dida
com o m etat eoria sobr e o dire ito, ou seja, teo ria sobre a at ivid ade p rática do dir eito, pode ref‌l eti r
sobr e t ais fó rm ulas , b uscan do a i dent if‌i cação de pos síveis ra ízes f‌i losó f‌i cas, ass um idas dir et am ent e
ou de m odo im plíci to. Trata -se de l idar com a o pacid ade iner ent e ao fen ômen o j uríd ico, apon tan do
ref erên cias ca pazes de de svend ar a rti culaçõe s não exp licit adas.
A p resen te p ropo sta de t raba lho part e da com pree nsão da t eori a da jus tiça de Mi chael Walzer,
to ma ndo -a com o m at er ial int er pr eta tiv o capaz de aj uda r a el ucid ar ta is a rt icul açõe s, s erv ind o co mo
pon to de ob serva ção cr ítico que nos p erm ita um estud o da jur ispr udênc ia do Supe rior Tribun al d e
Just iça ( STJ) n os an os re cente s.
A an álise das deci sões do STJ justif‌i ca- se em f ace de su a condição de instân cia decisi onal
recursal úl tima do siste ma j udici ário brasil eiro3, tendo em v ista que ao Su prem o Tribu nal Fed eral
(STF) cab e pr iori tar iam ente a a nálise de quest ões const itu ciona is4. O STF assu me, dess a m aneir a,
um car áter d e ór gão defensor da Consti tuição Federal de 1988 (CF/88) e não propriamente um
“d istr ibui dor de be ns soci ais”, como pod em se r v istos os j uízes d e pr imei ra in stân cia, Tri bunai s de
Just iça e, em últ ima inst ânci a, o STJ5.
O la do pr át ico dest e tr aba lho co nsis ti u e m sele cion ar de cisõe s ( Acór dã os e De cisõe s Mon ocr át icas )
do STJ6, por meio de um a pesquisa, na base de d ados, in clui ndo aqu elas que tr atassem da
dist ribuição de bens sociais (segurança e bem- estar social, dinhe iro, car gos púb licos, t rab alho ,
lazer, educação, reconhecim ent o e p oder po líti co) e servissem par a av eriguar qu ais os cr ité rios
dist rib uti vos u tili zados.
A an álise pode servir co mo um a r ef‌l exão sob re as f‌i liaçõ es f‌i lo sóf‌i cas d as decisões judici ais,
um a vez que não exi ste atividade jurídica q ue possa recl ama r-se com o pu ram ente prá tica , h aja
vis ta q ue t oda decisão im plica, de um mod o ou de outr o, u ma vinc ulação f‌i lo sóf‌i ca .
1 A TEORIA DAS ESFERAS DE JUSTIÇA DE MICHAEL WALZER
A d esig uald ade é um d os p ila res da te ori a d e Wa lzer. Por isso, cr it ica o l iber ali sm o, af‌i r ma ndo q ue
“e m su as ve rsões conve ncion ais con tem por âneas, é u ma t eor ia in suf‌i cien te e um a pr ática pol ítica
def eituosa.” 7. Insuf‌i ciente, an tes d e tu do, p orque desconsidera a d esigualdad e. Para Walzer, falt a
ao liberalismo reco nhecer a dev ida impo rtância às associações involuntár ias que, m arcadas p ela
desi guald ade, são as pr incip ais p rota goni stas da po lítica mu ltic ultu ral.
3 Nos termos do artigo 105 e seus incisos, da CF/88, ao STJ compete julgar: habeas corpus (quando a decisão for
denegatória), mandados de segurança (quando a decisão for denegatória) e causas (cuja decisão recorrida contrarie
tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência), todos decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regio-
nais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal ou Territórios (cf. BRASIL. Constituição
(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 2004.).
4 Art. 102, CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (...).” (BRASIL.
5 Consoante a isso, af‌i rma André Ramos Tavares (TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São
Paulo: Saraiva, 2006, p. 1024): “Ao STF resta a tarefa de defesa da Constituição, posicionando-se no mais alto grau
da estrutura judiciária. Ao STJ cumpre a tarefa de defesa e unif‌i cação do Direito federal.”
6 Disponível para acesso on-line no site do Superior Tribunal de Justiça: http://www.stj.jus.br.
7 WALZER, Michael. Política e paixão: rumo a um liberalismo mais igualitário. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008,
p. XIII.

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