DOU. Diario Oficial da União, 08 Janeiro 1992 (núm. 416)
Decreto
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-34300436
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DECRETO Nº 416, DE 07 DE JANEIRO DE 1992. Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf.
Localização do texto integral DECRETO Nº 416, DE 07 DE JANEIRO DE 1992 Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o anexo Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF. Art. 2º Revogam-se os Decretos nºs 74.744, de 22 de outubro de 1974, e 89.415, de 1º de março de 1984. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 07 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Antonio CabreraANEXOESTATUTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTODO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASFCAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA Art. 1º A Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco CODEVASF é uma Empresa Pública, vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária...
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