Breve estudo sobre a estrutura constitucional alemã, o federalismo no país e sua última reforma

AutorDante Braz Limongi, Diogo Modesto P. D. Pereira e Diogo Njaine Borges
CargoProfessor de Direito Constitucional da PUC-Rio, Mestre em Direito, Procurador do Estado/RJ - Estudante do Departamento de Direito da PUC-Rio e Bolsistas do PIBIC - Estudante do Departamento de Direito da PUC-Rio e Bolsistas do PIBIC
Páginas52-81
Breve estudo sobre a estrutura
constitucional alemã, o federalismo no país
e sua última reforma
Dante Braz Limongi*
Diogo Modesto P. D. Pereira**
Diogo Njaine Borges***
1. Introdução
Este trabalho tem como intenção abordar de forma ampla e geral a
constituição político-institucional da Alemanha, separando esta aborda-
gem em quatro partes. As três primeiras abordarão as funções tradicionais
do Poder Político (Legislativo, Executivo e Judiciário) e a última resumirá
um pouco da história do federalismo alemão com especial enfoque para
sua última Reforma Constitucional.
A primeira seção, Poder Legislativo, aborda os dois grandes centros de
decisão política, o Parlamento alemão, eleito pelo voto popular e o Conse-
lho Federal, que é local de representação dos estados.
A segunda seção, Poder Executivo, foca no Presidente, no Chanceler e
em seu Gabinete Federal, def‌inindo as atribuições de cada um e os princí-
pios que orientam o último.
A terceira seção, Poder Judiciário, aborda a justiça em suas divisões
horizontais e verticais e se estende explicando a função dos promotores
públicos e como se dá a formação do corpo jurídico.
* Professor de Direito Constitucional da PUC-Rio, Mestre em Direito, Procurador do Estado/RJ. E-mail:
limongi@puc-rio.br
** Estudante do Departamento de Direito da PUC-Rio e Bolsistas do PIBIC. E-mail: diogo.modesto@terra.
com.br
*** Estudante do Departamento de Direito da PUC-Rio e Bolsistas do PIBIC. E-mail: dnjaine@gmail.com
Direito, Estado e Sociedade n.39 p. 52 a 81 jul/dez 2011
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Por f‌im, a seção f‌inal narra um pouco da história do federalismo alemão
cuja última alteração signif‌icativa foi a Reforma Constitucional de 2006.
2. Poder Legislativo
Em nível federal, há três órgãos constitucionais que participam da fei-
tura de leis, a saber, o Parlamento Federal (Bundestag), o Conselho Federal
(Bundesrat) e o Governo Federal (Bundesregierung), chef‌iado pelo Chance-
ler (Kanzler), auxiliado pelos seus ministros de Estado.
O Parlamento Federal
O Parlamento é a representação do povo, sendo o único órgão federal
eleito por voto popular direto. Detém o poder constituinte reformador,
submete-se somente à Constituição e às decisões do Tribunal Constitucio-
nal. Suas funções precípuas são: fazer leis, controlar o Executivo, eleger
o Chanceler, participar na eleição do Presidente e eleger metade da Corte
Constitucional. Decide, além disso, sobre o Orçamento Federal, que é ela-
borado pelo Ministro das Finanças junto com o Chanceler e sobre partici-
pação das Forças Armadas alemãs no exterior. O mandato dos deputados
federais é de quatro anos.
As eleições para o Parlamento são regidas por lei federal (Bundeswahlgesetz
ou BWahlG), indicando a Lei Fundamental1 apenas os princípios gerais a
serem observados. O art. 38 I2 da LF prescreve que as eleições devem ser
universais, diretas, livres, igualitárias e secretas, tendo a Corte Constitucio-
nal decidido que devem também ser públicas (Segundo Senado da Corte
Constitucional em 3/3/2009 [BVerfG, 2 BvC 3/07, 2 BvC 4/07] ao decidir
sobre a introdução de urnas eletrônicas nas eleições para o parlamento,
interpretando o art. 38 I, LF juntamente com o art. 20 que elenca os prin-
1 Usaremos aqui a tradução literal Lei Fundamental (LF) para Grundgesetz, que é também a usada na tra-
dução não-of‌icial para o português disponível na página da embaixada alemã em Brasília.
2 A Lei Fundamental é divida em artigos, com o nome escrito por extenso (Artikel) seguido do número,
que, por sua vez, são dividos em parágrafos (Absatz, no singular, abreviado Abs.), identif‌icados por um
algarismo arábico entre parênteses. Os parágrafos podem conter uma ou mais frases (Satz, no singular,
abreviado S.). A identif‌icação abreviada de um dispositivo em alemão indica o artigo, ou com a palavra por
extenso ou com o símbolo § seguido do número, depois o parágrafo em algarismo romano após um espaço
em branco ou com a abreviação Abs. seguida do número, e, caso necessário, a frase, referida por algarismo
arábico após o romano do parágrafo. Para evitar confusão com a prática brasileira, usaremos “art.” em vez
de § e seguiremos a prática alemã no resto.
Breve estudo sobre a estrutura constitucional alemã,
o federalismo no país e sua última reforma

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