Excesso de formalismo afeta suspensão condicional do processo

A suspensão condicional do processo surgiu na tentativa de penas alternativas à prisão, quebrando a obrigatoriedade da ação penal e evitando a estigmatização derivada do processo, sendo forma de composição do caso penal que trata a pena privativa de liberdade como a exceção, evitando a exclusão social, pois com a aplicação do art. 89 da Lei 9.099/1995, o caso penal é resolvido sem que haja necessidade de grandes alterações na vida cotidiana do acusado. A partir disso, tal instituto é classificado como despenalizador, pois vai excluir a aplicação de qualquer outra pena, ou seja, em não sendo revogada, a questão penal será definitivamente solucionada, tendo força de coisa julgada material.[1] Sabe-se, todavia, que apesar da aparência despenalizante, em algum sentido significou a ampliação do controle social.

As condições da suspensão condicional do processo têm como finalidade estipular a conduta a ser seguida pelo acusado no período proposto, o qual varia de dois a quatro anos. Tais condições dizem respeito, principalmente, à reparação do dano resultante do crime, salvo impossibilidade; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de se ausentar da comarca de residência sem autorização judicial; informação e justificação pessoal e periódica em juízo. Ademais, analisando a situação do acusado e adequação ao fato, cabe, de forma justificada, estipular condições específicas no acordo entre Ministério Público e Defesa.[2]

Diante disso, com a finalidade de evitar o desenvolvimento processual e a incerteza da decisão final, a defesa, em sua esfera estratégica[3], aceita o cumprimento de determinadas condições. Vale ressaltar que a suspensão condicional do processo deve ser aceita pelo acusado e seu defensor, enquadrando-se na garantia de ampla defesa e equiparando-se a um contrato feito com o Ministério Público. Essa foi a grande inovação da Lei 9.099 que se tornou forma de resolução de caso penal pelo Direito Penal, a qual possui o consentimento do acusado, atendendo aos interesses despenalizadores e de eficiência do sistema, bem assim diminuindo a formalidade e facilitando a resolução do caso concreto.

Em que pese a suspensão condicional do processo ser um acordo, o descumprimento de alguma condição acarreta em sua revogação. Entretanto, deve-se levar em consideração o princípio da ampla defesa, não podendo ser revogada antes de acontecer a justificativa pelo devedor. Além disso, a revogação deve se basear no adimplemento...

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