DECRETO Nº 38905, DE 15 DE MARÇO DE 1956. Altera Sem Aumento de Despesa as Tabelas Numericas Especiais de Extranumerarios Mensalistas do Estabelecimento Central de Material de Intendencia e do Deposito Central de Armamento (antigo Deposito Central de Material Belico) de Ministerio da Guerra.

DECRETO Nº 38.905, DE 15 DE MARÇO DE 1956.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Estabelecimento Central de Material de Intendência e do Depósito Central de Armamento (Antigo Depósito Central de Material Bélico) do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Luiz Merçon de Lima, uma função de Artífice, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendência, para idêntica tabela do Depósito Central de Armamento (Antigo Depósito Central de Material Bélico) do Ministério da Guerra, aprovadas, respectivamente, pelos decretos nºs. 34.338 e 34.350, ambos de 23 de outubro de 1953.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data se sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1956; 135º da...

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