Fisco fará devolução milionária após 20 anos de recursos

Há 21 anos esperando para receber honorários em uma causa fazendária, o escritório Velloza e Girotto Advogados Associados está comemorando. No mês passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a União devolva, adicionando expurgos inflacionários no cálculo do total devido, valores recolhidos em excesso por instituições financeiras defendidas pelo escritório e compradas pelo banco Santander. O montante, relacionado a cobranças indevidas de PIS, chegava, em novembro de 1998, a R$ 15 milhões. O escritório tem direito a 10% de honorários, que são discutidos em execução paralela. Sobre o valor ainda incidem 15 anos de correção. O processo já foi baixado à primeira instância para novo cálculo e emissão dos respectivos precatórios.


A discussão trata do extinto PIS-Decretos. Em 1993, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as majorações na alíquota e na base de cálculo do PIS feitas pelos Decretos-leis 2.445/1988 e 2.449/1988. Em 1995, a Resolução 49/1995 do Senado suspendeu os decretos, dando aos contribuintes o direito de reaver o que foi pago entre 1988 e 1995. O Banco Holandês Unido, o Banco Holandês S/A, a Aymoré Distribuidora de Títulos e a Credicenter Empreendimentos e Promoções — que hoje, após mais de duas décadas e duas “gerações” de compradores, estão sob o controle do Santander — ajuizaram, em 1992, ação de repetição de indébito para cobrar a Fazenda Nacional. Em 1996, houve o trânsito em julgado de decisão favorável às empresas. Começava o martírio para calcular e receber os valores.


Após sentença, a União entrou com Embargos contra a Execução das empresas, contestando a metodologia da apuração do total a ser pago. Alegou que expurgos inflacionários e a taxa Selic não valeriam para o caso. Somente correção monetária e juros de 1% ao mês, previstos no Código Tributário Nacional. Mas aceitou pagar uma parte do valor. E, em 1999, a Justiça emitiu precatório de R$ 14 milhões — R$ 8 milhões a menos do que os credores calculavam. Parcelado em 10 anos, o título foi quitado em 2011. O restante ficou para a Justiça resolver.


A última decisão só saiu no último dia 23 de setembro. A 3ª Turma do TRF-3 proveu parcialmente uma Apelação Cível do Santander e outra do Velloza e Girotto, credores do mesmo caso. Os desembargadores determinaram que fossem incluídos no cálculo os expurgos inflacionários e refeitos aqueles em que, apesar da ordem de primeira instância, os índices do Manual de Cálculos do Conselho da...

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