Formas de assédio moral

AutorRobson Zanetti
Ocupação do AutorAdvogado, Palestrante, Robson Zanetti e Advogados Associados
Páginas67-75

Page 67

O assédio moral pode ser individual ou coletivo, vertical ou horizontal, masculino ou feminino, ascendente ou descendente, patológico ou estratégico, grupal ou individual, profissional ou familiar. Parece difícil sustentar uma forma separada identificada por assédio discriminatório,34 pois todo assédio é discriminatório.

I - Formas, vertical ou bossing, horizontal e mista entre vertical e horizontal de assédio moral
A) Assédio vertical ou bossing
a) Assédio vertical descendente

O assédio é vertical descendente quando ele é realizado de cima para baixo, ou seja, por um responsável hierárquico que abusa de seu poder de direção. Esta forma de assédio é mais freqüente que a vertical ascendente.

Aqui a causa tem um denominador comum:35 o superior hierárquico se prevalece de seu poder de forma desmedida e arcaica. O objetivo pode ser o de reduzir a influência de um empregado junto àqueles que estão ao seu redor.

Segundo Heinz Leymann36, em todos os casos que lhe foram levados a seu conhecimento, parece que o superior hierárquicoPage 68 acreditasse que sua posição e sua autoridade eram colocadas em questão. Ou, o que ainda mais ocorre é ele temer de perder o controle de seus subordinados. Neste caso, o assediador, por exemplo, recusa de lhe dar os meios necessários para executar suas tarefas, lhe recusa pessoal que ele tem necessidade, o priva de informações, etc.

b) Assédio vertical ascendente

O assédio é vertical ascendente quando ele é de cima para baixo, ou seja, operado por um subordinado ou mais contra o superior hierárquico.

Neste caso, subordinados agridem seu superior hierárquico por que

* Eles se opõem a indicação deste responsável, como por exemplo, na substituição de uma chefia; seja porque eles esperam a indicação de outra pessoa ou porque um deles esperava seu lugar ou ainda simplesmente por que eles não querem um superior responsável por eles;

* O chefe é atacado geralmente em razão de seu autoritarismo, de sua arrogância ou de sua parcialidade.

O assediado neste caso cria até certa resistência em comunicar esta situação ao seu superior hierárquico para não demonstrar fraqueza, perder sua credibilidade, sua atual posição, etc.

O julgado abaixo37, embora se refira a dano moral, é caracterizado como assédio moral vertical ascendente porque existia perseguição, houve prova do prejuízo físico e emocional, pois, segundo se verifica o conflito era antigo,Page 69 existiam várias ações civis e trabalhistas envolvendo as partes ou interesses delas. Como este conflito não foi solucionado, virou assédio moral através da forma agressiva física.

Funcionários indenizarão chefe agredido verbalmente

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS responsabilizou casal de trabalhadores por agressão, praticada por seus dois filhos, com 15 e 16 anos, contra o superior hierárquico. Conforme o Colegiado, os réus são responsáveis pelos atos ilícitos cometidos pelos menores. À época dos fatos estava em vigência o Código Civil de 1916, segundo o qual a menoridade terminaria aos 21 anos completos.

A vítima deve receber R$ 10 mil por danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido de juros legais. Os dois trabalhadores devem efetuar, solidariamente, o pagamento.

Apelação

O autor da ação indenizatória recorreu da sentença, que julgou improcedente a demanda. Contou que era gerente regional da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e que os dois rapazes invadiram a sua sala, agredindo-o com socos, pontapés e palavras de baixo calão. Insurgiu-se...

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