DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 29 DE MARÇO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.950, de 14 de Julho de 1982, que 'isenta do Imposto de Renda os Ganhos Auferidos por Pessoas Fisicas em Operações Com Imoveis, Estimula a Capitalização das Pessoas Juridicas e da Outras Providencias'.

Fragmento


DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 29 DE MARÇO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.950, de 14 de Julho de 1982, que 'isenta do Imposto de Renda os Ganhos Auferidos por Pessoas Fisicas em Operações Com Imoveis, Estimula a Capitalização das Pessoas Juridicas e da Outras Providencias'.

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