DECRETO Nº 6872, DE 04 DE JUNHO DE 2009. Aprova o Plano Nacional de Programação da Igualdade Racial - Planapir, e Institui o Seu Comite de Articulação e Monitoramento.
DECRETO Nº 6.872, DE 4 DE JUNHO DE 2009.
Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.
A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLANAPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.
Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLANAPIR poderão ser revisados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante proposta do Comitê de Articulação.
Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, integrado por:
I - um representante de cada órgão a seguir indicado:
-
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;
-
Secretaria-Geral da Presidência da República;
-
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
-
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
-
Ministério da Educação;
-
Ministério da Justiça;
-
Ministério da Saúde;
-
Ministério das Cidades;
-
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
-
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
-
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
Ministério do Trabalho e Emprego;
-
Ministério das Relações Exteriores;
-
Ministério da Cultura; e
-
Ministério de Minas e Energia; e
II - três representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR:
I - propor ações, metas e prioridades;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLANAPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLANAPIR; e
VII - propor revisão do PLANAPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial.
O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.
O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.
Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas.
As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.
Brasília, 4 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
ANEXO
OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL - PLANAPIR
Eixo 1: Trabalho e Desenvolvimento Econômico
I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, indígena, quilombola e cigana no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;
II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;
III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;
IV - promover a capacitação e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras, indígenas e ciganas;
V - ampliar as parcerias dos núcleos de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades, das superintendências regionais do trabalho, com entidades e associações do movimento negro e com organizações governamentais;
VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;
VII - ampliar o apoio a projetos de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO