Imobiliário
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Ação de despejo por falta de pagamento. Cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Comodato alegado. I. Ao ser prolatada uma sentença o julgador deverá examinar as provas carreadas para os autos e conferi-las com a lei. II. Será admitido como locação de imóvel o contrato que o locador apresenta como prova da entrega de seu imóvel ao locatário. III. Não tem direito a ser ressarcido pelo dispêndio pecuniário alegado pelo locatário, quando existe no contrato de locação, expressa proibição a acrescentar quaisquer tipo de benfeitorias no imóvel locado. (TJ/PA - Ap. Cível n. 2001302961-3 - Comarca de Belém - Ac. 53934 - unân. - 2a. Câm. Cív. Isolada - Rel: Desa. Maria do Céo Cabral Duarte - j. em 23.08.2004 - Fonte: DJPA, 24.09.2004, pág. 13).
Apelação cível. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Contrato prorrogado por prazo indeterminado sem anuência do fiador. Renúncia ao direito de exoneração da fiança. Recurso provido. (TJ/MSAp. Cível n. 2003.010767-3 - Aquidauana - Ac. unân. - 3a. T. Cív. - j. em 25.10.2004 - Rel: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo - Fonte: DJMS, 10.11.2004).
Apelação cível. Ação de preferência. Condomínio. Decadência. Termo a quo. Data da efetiva cientificação do condômino preterido sobre a realização da venda da parte ideal do imóvel a terceiro. Data do registro do negócio no cartório imobiliário. Ausência de comprovação de ciência anterior. Imóvel rural inferior a um módulo. Indivisibilidade. Art. 64 da Lei nº 4.504/64. Suficiência do preço depositado. Sentença mantida. Recurso desprovido. O prazo de decadência previsto no art. 1.339 do Código Civil de 1916 começa a fluir a partir do momento em que o condômino pretérito é cientificado sobre a realização da venda da parte ideal do imóvel a terceiro estranho ao condomínio, o que, no caso dos autos, somente ocorreu com o registro do negócio no cartório imobiliário. Existindo prova no sentido de que o imóvel tem dimensão inferior a...
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