DECRETO Nº 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991. Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Justiça e da Outras Providencias.

DOU. Diario Oficial da União, 21 Janeiro 1991 (núm. 11)

Decreto
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DECRETO Nº 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991. Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Justiça e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

    Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5° e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

    Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Justiça, constantes dos Anexos I a III.

    Art. 2° Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicados no "Diário Oficial da União".

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4° Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo IV.

    Brasília, 18 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

ANEXO I

(Decreto n° 11, de 18 de janeiro de 1991)

Estrutura Regimental

Ministério da Justiça

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

    Art. 1° O Ministério da Justiça, criado por Decreto do Príncipe Regente, de 3 de julho de 1822, tem como área de competência de acordo com o disposto no inciso I do art. 19 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, os seguintes assuntos:

    I - ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;

    II - segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária...



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