A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

A primeira ação judicial que trata dos fatos relacionados ao mensalão mineiro completou neste domingo (1º/12) dez anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal. Distribuída para o então relator, ministro Carlos Ayres Britto, no dia 1º de dezembro de 2003, a ação civil pública por atos de improbidade administrativa está praticamente parada na Corte neste período de uma década. Devido a aposentadoria de Ayres Britto, a relatoria do caso foi redistribuída para o ministro Luís Roberto Barroso, que também acumula as relatorias das ações penais do mensalão mineiro. Não há data para a análise dos recursos pelo plenário do STF. O gabinete de Barroso informou que o ministro não iria comentar o andamento da ação cível, mas afirmou que ele "está avaliando e dando continuidade" aos casos do mensalão mineiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




Incidência de IPI

A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que não há incidência de IPI sobre produtos comprados por indústria, idênticos ao que produz, para revenda. O entendimento está no Parecer Normativo 24, publicado sexta-feira (29/11) no Diário Oficial da União. Com a edição da norma fica revogado o Parecer Normativo 13, deste ano. A indústria, porém, deve manter separado os produtos adquiridos dos que produz, para possibilitar um controle pela Receita, sob pena de se exigir o imposto, indistintamente, sobre a totalidade das mercadorias vendidas. As informações são do jornal Valor Econômico.




Sem vagas

Levantamento feito pela Defensoria Pública do Distrito Federal mostra que a ausência de vagas para cumprimento do regime semiaberto faz com que pelo menos 900 presos que têm direito a cumprir esse tipo de pena estejam em regime fechado. De acordo com o órgão, muitos dos detentos condenados originalmente ao semiaberto chegam a levar mais de um ano para conseguir transferência. Segundo a Defensoria, detentos que deveriam cumprir o semiaberto originalmente são colocados de forma improvisada em uma área de segurança máxima do presídio. Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem entendido que, embora de segurança máxima, o estabelecimento permite abrigar os detentos em ala específica e separada, não havendo, portanto, constrangimento ilegal nesses casos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




Mundanças na MP 627

O setor privado tenta derrubar o que considera como "maldades" incluídas pela Receita Federal no texto da Medida...

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