DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972. Cria a Ordem do Congresso Nacional.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos termos do art. 52, item 29, do Regimento Interno, o seguinte:
decreto legislativo Nº 70, de 1972.
Cria a Ordem do Congresso Nacional.
Dos Graus
Art. 1º - Fica criada a Ordem do Congresso Nacional, destinada a galardoar as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado dignas do especial reconhecimento do Poder Legislativo do Brasil.
Art. 2º - A ordem constara de seis classes:
a) Grande-Colar;
b) Grã-Cruz;
c) Grande Oficial;
d) Comendador;
e) Oficial;
f) Cavaleiro.
Da Condecoração
Art. 3º - A insígnia da Ordem é constituída por uma cruz, cujos braços evocam as colunas características da arquitetura do Brasília, esmaltada em verde e amarelo, orlada em ouro polido, circundada por uma coroa de ramos de café, em ouro; o centro da cruz contém três círculos concêntricos, orlados em ouro polido, tendo o círculo menor campo em azul-celeste, esmaltado, com a constelação do Cruzeiro do Sul, em esmalte branco, e na circunferência, em círculo menor esmaltado em branco, a legenda "Ordem do Congresso Nacional", em ouro polido, e a última circunferência, um círculo também branco, em esmalte interrompido pelos braços da cruz; entre os braços da cruz constam quatro triângulos vazados, com os lados em arco, esmaltados em azul-celeste e orlados em ouro polido, cujos vértices tocam os braços da cruz e a coroa de ramos de café, assentando a base dos triângulos sobre a circunferência maior. No reverso, a mesma representação, sendo que no círculo central, em campo azul-celeste, esmaltado, incrusta-se, em esmalte branco, o mapa do Brasil, e sobre este, em ouro polido, a silhueta do conjunto arquitetônico principal do Congresso Nacional, e, na circunferência, em círculo esmaltado em branco, a legenda "República Federativa do Brasil", em ouro polido, a última circunferência, em círculo também em branco, em esmalte, interrompido pelos braços da cruz, tudo na conformidade dos desenhos anexos.
Art. 4º - O Grande-Colar consta da insígnia pendente de um colar constituído das figuras intermitentes de ramos de café, em forma de lira, em ouro, e a insígnia, esta simplificada, sem campo estrelado, sem legenda e sem a coroa de...
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