MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995. Altera a Redação de Dispositivos das Leis 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de Julho de 1994, para Instituir os Decimos Incorporados, e da Outras Providencias.

Fragmento


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995. Altera a Redação de Dispositivos das Leis 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de Julho de 1994, para Instituir os Decimos Incorporados, e da Outras Providencias.

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    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.

    Altera a redação de dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º Os arts. 62 e 67, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. ...

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