Mandado de Segurança - Plantio de Soja Transgênica - Impossibilidade (TJ/PR)

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Tribunal de Justiça do Paraná

Reexame Necessário nº 151.697400 Órgão julgador: 4a. Câmara Cível Fonte: DJ, 23.08.2004, pág. 17

Rel.: Des. José Wanderlei Resende Autor: Edivar Martini

Réu: Estado do Paraná

MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. ATIVIDADE AGRÍCOLA. PLANTIO DE SOJA TRANSGÊNICA. INTERDIÇÃO. LEGALIDADE. PLANTAÇÃO. TRANSGÊNICO. ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO. AUTORIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. AUTORIDADE COMPETENTE. MEIO AMBIENTE. DECISÃO CASSADA. RECURSO OFICIAL PROVIDO.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 151.697-4, de Francisco Beltrão (2a. Vara Cível), em que é remetente Juiz de Direito, autor Edivar Martini e réu Estado do Paraná.

Faz parte integrante desta decisão o relatório de fls.190/191 dos autos.

O recurso oficial é de ser provido.

A sentença monocrática está a merecer reforma.

O Dr. Juiz a quo em nome da preservação de infundados direitos do proprietário, permitiu que se colocasse em risco a saúde coletiva da população. Ferindo assim direito fundamental constante do art. 225, caput da Constituição Federal que prescreve ser direito de todo o cidadão o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O plantio de soja transgênica a época do fato era proibido em nosso país e mais especificamente em nosso Estado, ainda hoje é considerado prática ilegal, sendo que esta proibição decorre dos riscos envolvidos na sua utilização para o consumo humano.

Inexiste possibilidade de se afirmar com certeza que a transgênica não causa nenhum dano a saúde do indivíduo ou ao meio ambiente, as pesquisas na área ainda não atingiram o nível de maturidade esperada, em decorrência do pouco tempo de existência desta nova tecnologia, exigindo-se da autoridade estatal conduta preventiva diante de algo ainda desconhecido.

Assim, o princípio razoável deve ser aplicado ao caso em questão.

É pacífico na doutrina que entre dois direitos em conflito, o mais relevante deve prevalecer, entre o conflito do direito pessoal do proprietário que afrontou a legislação ambiental e o direito de toda a sociedade em ver preservado tanto o meio ambiente, quanto a saúde pública, é razoável perceber que em nenhuma hipótese deveria ter sido concedido o writ.

As amostras colhidas pelos fiscais da Secretaria da Agricultura não foram realizadas às escondidas, nem por meio de atos arbitrários, os representantes do Poder Público encontravam-se acompanhados por membro do Ministério Público que atuava como fiscal da lei, zelando...

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