DOU. Diario Oficial da União, 13 Março 1974 (núm. 73841)
Decreto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/mar-regulamenta-trabalho-temporario-34197883
Id. vLex: VLEX-34197883
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DECRETO Nº 73841, DE 13 DE MARÇO DE 1974. Regulamenta a Lei 6.019 de 3 de Janeiro de 1974, que Dispõe Sobre o Trabalho Temporario.
Localização do texto integral DECRETO Nº 73.841, DE 13 DE MARÇO DE 1974. Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, decreta:CAPÍTULO IDo Trabalho Temporário Art. 1º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.CAPÍTULO IIDa Empresa de Trabalho Temporário Art. 2º - A empresa de trabalho temporário tem por finalidade colocar pessoal especializado, por tempo determinado, à disposiçã...
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