DECRETO Nº 68456, DE 31 DE MARÇO DE 1971. Aprova o Regulamento para a Diretoria de Intendencia da Marinha.

DECRETO Nº 68.456, DE 31 DE MARÇO DE 1971.

Aprova o Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto número 32.265, de 13 de fevereiro de 1953, e demais disposições em contrário.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

REGULaMENTO PARA A DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DA MARINHA.

Capítulo I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

A Diretoria de Intendência da Marinha (DIM), criada pela Lei número 1.658, de 4 de agôsto de 1952, e reorganizada pelo Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, e o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha, que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas relativas ao Serviço de Intendência da Marinha, sendo responsável pelas funções logísticas pertinentes.

Parágrafo único. O Serviço de Intendência da Marinha (SIM), complexo das atividades técnicas e administrativas peculiares a Diretoria de Intendência, relacionadas concreta, direta e imediatamente com a realização do abastecimento, da administração financeira, da contabilidade e da auditoria na Marinha, rege-se pela legislação aplicável e tem seu exercício disciplinado por manuais e instruções emanados da DIM.

Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade, cabe à DIM:

I - realizar o abastecimento da Marinha, com exceção do que fôr da competência específica de outra Diretoria;

II - no que respeita ao material de sua competência técnica:

  1. formular normas técnicas para sua utilização, manutenção e reparo;

  2. supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;

  3. fixar suas especificações e dotações; e

  4. supervisionar os projetos de construção e instalações respectivas.

III - efetuar o pagamento do pessoal militar e civil e de pensionistas da Marinha;

IV - efetuar o pagamento de fornecimentos e serviços contratados;

V - efetuar a manutenção e tomada de contas dos bens e fundos da marinha sob seu contrôle;

VI - realizar a...

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