LEI ORDINÁRIA Nº 4912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00 (dez Milhões de Cruzeiros) para Atender a Despesas Decorrentes da Visita Ao Brasil do Presidente da Republica Dos Estados Unidos do Mexico.

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LEI ORDINÁRIA Nº 4912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00 (dez Milhões de Cruzeiros) para Atender a Despesas Decorrentes da Visita Ao Brasil do Presidente da Republica Dos Estados Unidos do Mexico.

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