DECRETO Nº 41728, DE 27 DE JUNHO DE 1957. Modifica o Artigo 1 do Regimento Interno da Divisão do Pessoal Civil do Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 41.728, DE 27 DE JUNHO DE 1957.

Modifica o art. 1º do Regimento Interno da Divisão do Pessoal Civil, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Regimento Interno da Divisão do Pessoal Civil, do Ministério da Marinha passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º A Divisão do Pessoal Civil (D.P.C.), criada pelo Decreto-lei nº 204, de 25 de janeiro de 1938, e integrante do Departamento de Administração, da Secretaria Geral da Marinha, tem por finalidade a coordenação sistemática dos assuntos relativos aos funcionários civis e extranumerários do Ministério da Marinha, a execução e fiscalização das medidas de caráter administrativo que a seu respeito forem adotadas, bem como a coordenação estatística das atividades referentes ao pessoal civil?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1957; 136º da...

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